Você está em: Legislação > Comunicado CAT 4 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 4 de 2020 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 10/03/2020 11/03/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:58 Conteúdo da PáginaComunicado CAT-04, de 10-03-2020(DOE 11-03-2020) Esclarece sobre a base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28-09-2007, e considerando a revogação da Resolução 4, de 24-11-2005, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, COMUNICA que: 1 - no período de 01-03-2020 a 31-03-2020, a base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP de produtor nacional de combustíveis será a divulgada em Ato COTEPE, devendo ser adotada a mesma proporção de vendas de GLP acondicionado em recipientes de até 13 KG e de GLP acondicionado em outros recipientes, inclusive nas vendas a granel, feitas pelas distribuidoras de GLP; 2 - para fins de utilização da proporção de vendas descrita no item 1, serão usados os dados da competência do mês fevereiro de 2020, que corresponde à média das vendas do período dos meses de julho de 2019 a dezembro de 2019, por distribuidora, divulgados em tabela disponibilizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br. Comentário