Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 3 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 3 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 03/01/2022 04/01/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-01-2022 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/01/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-03, DE 03-01-2022 (DOE 04-01-2022)Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-01-2022 para os débitos de Taxas. O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 31/01/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-03/22MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,87180,74280,61050,49000,37000,25000,13000,0100FEVEREIRO- 0,86180,73280,60050,48000,36000,24000,1200- MARÇO0,97180,85140,72120,59000,47000,35000,23000,1100- ABRIL0,96180,84140,71060,58000,46000,34000,22000,1000- MAIO0,95180,83140,69950,57000,45000,33000,21000,0900- JUNHO0,94180,82070,68790,56000,44000,32000,20000,0800- JULHO0,93180,80890,67680,55000,43000,31000,19000,0700- AGOSTO0,92180,79780,66460,54000,42000,30000,18000,0600- SETEMBRO0,91180,78670,65350,53000,41000,29000,17000,0500- OUTUBRO0,90180,77560,64300,52000,40000,28000,16000,0400- NOVEMBRO0,89180,76500,63260,51000,39000,27000,15000,0300- DEZEMBRO0,88180,75340,62140,50000,38000,26000,14000,0200- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,0100FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100- MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,0100- ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,0100- MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,0100- JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,0100- JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,0100- AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,0100- SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,0100- OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,0100- NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,0100- DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,0100- Comentário