Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 31 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 31 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 02/05/2022 03/05/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-05-2022 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/05/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-31, DE 02-05-2022(DOE 03-05-2022) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-05-2022 para os débitos de Taxas. O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 31/05/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-31/22MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,91180,78280,65050,53000,41000,29000,17000,0500FEVEREIRO- 0,90180,77280,64050,52000,40000,28000,16000,0400MARÇO1,01180,89140,76120,63000,51000,39000,27000,15000,0300ABRIL1,00180,88140,75060,62000,50000,38000,26000,14000,0200MAIO0,99180,87140,73950,61000,49000,37000,25000,13000,0100JUNHO0,98180,86070,72790,60000,48000,36000,24000,1200- JULHO0,97180,84890,71680,59000,47000,35000,23000,1100- AGOSTO0,96180,83780,70460,58000,46000,34000,22000,1000- SETEMBRO0,95180,82670,69350,57000,45000,33000,21000,0900- OUTUBRO0,94180,81560,68300,56000,44000,32000,20000,0800- NOVEMBRO0,93180,80500,67260,55000,43000,31000,19000,0700- DEZEMBRO0,92180,79340,66140,54000,42000,30000,18000,0600- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,0100FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,01000,0100ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,01000,0100MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0100JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,0100- JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,0100- AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,0100- SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,0100- OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,0100- NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,0100- DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,0100- Comentário