Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 53 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 53 de 2020 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53 03/08/2020 04/08/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-08-2020 para os débitos de Taxas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/08/2020 23:04 Conteúdo da PáginaComunicado(DOE 04-08-2020) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-08-2020 para os débitos de Taxas O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado. Tabela prática para cálculo dos juros de mora - taxas - aplicáveis até 31-08-2020, anexa ao Comunicado Dicar-53/20MÊS/ANO DO VENCIMENTO2014201520162017201820192020JANEIRO-0,70180,57280,44050,32000,20000,0800FEVEREIRO-0,69180,56280,43050,31000,19000,0700MARÇO0,80180,68140,55120,42000,30000,18000,0600ABRIL0,79180,67140,54060,41000,29000,17000,0500MAIO0,78180,66140,52950,40000,28000,16000,0400JUNHO0,77180,65070,51790,39000,27000,15000,0300JULHO0,76180,63890,50680,38000,26000,14000,0200AGOSTO0,75180,62780,49460,37000,25000,13000,0100SETEMBRO0,74180,61670,48350,36000,24000,1200-OUTUBRO0,73180,60560,47300,35000,23000,1100-NOVEMBRO0,72180,59500,46260,34000,22000,1000-DEZEMBRO0,71180,58340,45140,33000,21000,0900-Obs.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. Esta tabela não se aplica ao ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: MÊS/ANO DO VENCIMENTO2014201520162017201820192020JANEIRO-0,01000,01060,01090,01000,01000,0100FEVEREIRO-0,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,0100ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,0100MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,0100JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,0100JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,0100AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,0100SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,0100-OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,0100-NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,0100-DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,0100-(Comunicado Dicar-53) Comentário