Você está em: Legislação > Comunicado DIGES 7 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DIGES 7 de 2022 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 30/06/2022 01/07/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/07/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DIGES 07 de 30-06-2022(DOE 01-07-2022) Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O DIRETOR ADJUNTO DE ATENDIMENTO, GESTÃO E CONFORMIDADE, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea a do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea b do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que: 1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 164 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos hash: Sorteio 164.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): 687665883857C4E84D311911627F837A Sorteio 164.2 (Entidades Filantrópicas): A812751C5831238 245656C6FB13C386C 3. O código hash mencionado no item 2 refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 (MD5). Comentário