Você está em: Legislação > Decreto 66419 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 66419 de 2021 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66.419 30/12/2021 31/12/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/01/2022 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 66.419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOE 31-12-2021)Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta: Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 230/21 celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2021, e publicado na página 170 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2021. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Diogo Colombo de Braga Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2021. OFÍCIO GS-CAT Nº 584/2021 Senhor Governador, em Exercício Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica o Convênio ICMS 230/21, celebrado em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2021, e publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2021: O Convênio ICMS 230/21 altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista O referido convênio trata de matéria de interesse do Estado de São Paulo e é passível de implementação na legislação paulista. Cabe destacar que a ratificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre da exigência a que se refere o artigo 4º dessa lei, cujo "caput" está assim redigido: "Artigo 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.". Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Diogo Colombo de Braga Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento À Sua Excelência o Senhor RODRIGO GARCIA Vice-Governador em Exercício, no Cargo de Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário