Portaria CAT 72 de 2020
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06/05/2022 17:26

​Portaria CAT-72, de 5-8-2020

(DOE 06-08-2020)

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a celebração de Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Presidente Venceslau, nos termos do Anexo I do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidade de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10, são as seguintes:

MUNICÍPIO

​ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO​

DATA DE INSTALAÇÃO​

PORTARIA DE ​INSTALAÇÃO Nº

​Adamantina 

​Av. Vitório Romanini, 204, Vila Cicma - CEP 17800-000 - Fone: (18) 3522-9186 

​SF-13712-299115/2018 

​24-08-2018

​71

​Euclides da Cunha Paulista

​Av. Antonio Joaquim Mano, 002 - Paço Municipal - CEP: 19275-000 - Fones: (18) 3283-1136/ (18) 3283-1121 - ramal 219

​SF-13712-346596/2017

​05-09-2017

​82

​Osvaldo Cruz 

​Rua Feb, 48 - Centro - CEP: 17700-000 Fone: (18) 3528-0708

​SF-13712-434373/2019 

​07-01-2020

​01

​Presidente Venceslau*

​Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 180 Centro - CEP: 19400-000 - Fone: (18) 3272-9090

​SF-13675-561329/2014

​05-08-2020

​72


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-01, de 07-01-2020.

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