Você está em: Legislação > Portaria CAT 82 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 82 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 82 28/10/2021 29/10/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Declara a perda de mandato de Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, a pedido do interessado Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:30 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT Nº 82, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 (DOE 29-10-2021)Declara a perda de mandato de Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, a pedido do interessado. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 69, inciso V e parágrafo único, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, e no artigo 46, inciso V e parágrafo único, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e considerando o requerimento de renúncia protocolado pelo Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF, RG 13.267.574, fundamentado em sua nomeação ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Quinto Constitucional, conforme Decreto de 14 de outubro de 2021 do Exmo. Sr. Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de 15 de outubro de 2021, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica declarada, a pedido do interessado, a perda do mandato do Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF, RG 13.267.574, em relação ao biênio 2020/2021. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário