Você está em: Legislação > Portaria CFIS 2 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 2 de 2022 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 04/11/2022 05/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão de portfólio de projetos no âmbito da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 02, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022(DOE 05-11-2022) Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão de portfólio de projetos no âmbito da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, no âmbito de suas atribuições legais e, considerando a grande quantidade de iniciativas envolvendo os sistemas da área tributária e a necessidade de priorização e coordenação do portfólio dos respectivos projetos, RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído, junto à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento da Subsecretaria da Receita Estadual, grupo de trabalho de caráter permanente, com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão de portfólio de projetos desta Coordenadoria. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores que exercem o papel de Product Manager ou semelhante das Diretorias subordinadas à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento, sendo o servidor referido no inciso I designado coordenador dos trabalhos e responsável pela priorização de projetos, em consonância com as diretrizes desta Coordenadoria: I – Alfred Johann Hess, RG: 54.309.212-4, coordenador dos trabalhos;II – Eric Brandt Schonwald, RG: 15.110.589-3; III – Andreas Ricardo Plath, RG: 30.606.907-8; IV – Marcelo Roberto Louzada Tavares, RG: 19.766.918-9; V – Ricardo Maciel Rodrigues, RG: MG 10.362.236; VI – Erica Hitomi Iwamoto, RG: 56.794.068-8. Parágrafo único – Nos impedimentos do servidor a que se refere o inciso I deste artigo, a coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo servidor designado no inciso II. Artigo 3º - O grupo de trabalho definirá os procedimentos necessários para a organização e coordenação da gestão de portfólio de projetos da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento, bem como sua operacionalização. Artigo 4º - A participação no grupo de trabalho criado por esta Portaria se efetivará sem prejuízo das atribuições normais de seus membros. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário