Portaria CFIS 2 de 2022
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16/11/2022 04:00

​PORTARIA CFIS Nº 02, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

(DOE 05-11-2022)

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão de portfólio de projetos no âmbito da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento 

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, no âmbito de suas atribuições legais e, considerando a grande quantidade de iniciativas envolvendo os sistemas da área tributária e a necessidade de priorização e coordenação do portfólio dos respectivos projetos, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento da Subsecretaria da Receita Estadual, grupo de trabalho de caráter permanente, com a finalidade de coordenar e operacionalizar a gestão de portfólio de projetos desta Coordenadoria.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores que exercem o papel de Product Manager ou semelhante das Diretorias subordinadas à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento, sendo o servidor referido no inciso I designado coordenador dos trabalhos e responsável pela priorização de projetos, em consonância com as diretrizes desta Coordenadoria:

I – Alfred Johann Hess, RG: 54.309.212-4, coordenador dos trabalhos;
II – Eric Brandt Schonwald, RG: 15.110.589-3; 
III – Andreas Ricardo Plath, RG: 30.606.907-8;
IV – Marcelo Roberto Louzada Tavares, RG: 19.766.918-9;
 V – Ricardo Maciel Rodrigues, RG: MG 10.362.236;
VI – Erica Hitomi Iwamoto, RG: 56.794.068-8. 

Parágrafo único – Nos impedimentos do servidor a que se refere o inciso I deste artigo, a coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo servidor designado no inciso II.

Artigo 3º - O grupo de trabalho definirá os procedimentos necessários para a organização e coordenação da gestão de portfólio de projetos da Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de dados e Atendimento, bem como sua operacionalização.

Artigo 4º - A participação no grupo de trabalho criado por esta Portaria se efetivará sem prejuízo das atribuições normais de seus membros. 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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