Portaria CFIS 4 de 2022
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30/11/2022 04:00

​PORTARIA CFIS Nº 04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 

(DOE 26-11-2022)

Cria Núcleos de Serviços Especializados, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III - e dá providências correlatas. 

O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do artigo 8º c/c inciso I do artigo 19 do Decreto 66.457, de 28-01-2022, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Ficam criados os Núcleos de Serviços Especializados abaixo listados na Delegacia Regional Tributária da Capital III:

​DRTC-III
Delegacia Regional Tributária da Capital III - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, CEP 01.017-911, São Paulo/SP​
​NSE - IV
​Núcleo de Serviços Especializados - IV – ITCMD Geral A
​NSE - V
​Núcleo de Serviços Especializados - V – ITCMD Geral B
​NSE - VI
​NSE - VI - Núcleo de Serviços Especializados - VI – ITCMD Geral C
​NSE - VII
​Núcleo de Serviços Especializados - VII – ITCMD Geral D
​NSE - VIII
​Núcleo de Serviços Especializados - VIII – ITCMD Restituição/Controle da CF ITCMD
​NSE - IX
​Núcleo de Serviços Especializados - IX – ITCMD Jurídico


Artigo 2º - Ficam alterados os nomes dos Núcleos de Serviços Especializados abaixo:

​DRTC-III
Nº UA​DE​PARA​
​NSE
​24343
​Núcleo de Serviços Especializados II – IPVA 
​Núcleo de Serviços Especializados II – IPVA e Taxas
​NSE III
​31280
​Núcleo de Serviços Especializados III – ITCMD e Taxas
​Núcleo de Serviços Especializados III - ITCMD Cobrança


Artigo 3º - Será providenciado, a partir de 01-12-2022, o remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC-III. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-12-2022.

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Versão 1.0.94.0