Você está em: Legislação > Portaria CFIS 4 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 4 de 2022 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 23/11/2022 26/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Cria Núcleos de Serviços Especializados, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III - e dá providências correlatas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 30/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 (DOE 26-11-2022)Cria Núcleos de Serviços Especializados, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III - e dá providências correlatas. O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do artigo 8º c/c inciso I do artigo 19 do Decreto 66.457, de 28-01-2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam criados os Núcleos de Serviços Especializados abaixo listados na Delegacia Regional Tributária da Capital III:DRTC-IIIDelegacia Regional Tributária da Capital III - Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, CEP 01.017-911, São Paulo/SPNSE - IVNúcleo de Serviços Especializados - IV – ITCMD Geral ANSE - VNúcleo de Serviços Especializados - V – ITCMD Geral BNSE - VINSE - VI - Núcleo de Serviços Especializados - VI – ITCMD Geral CNSE - VIINúcleo de Serviços Especializados - VII – ITCMD Geral DNSE - VIIINúcleo de Serviços Especializados - VIII – ITCMD Restituição/Controle da CF ITCMDNSE - IXNúcleo de Serviços Especializados - IX – ITCMD JurídicoArtigo 2º - Ficam alterados os nomes dos Núcleos de Serviços Especializados abaixo:DRTC-IIINº UADEPARANSE24343Núcleo de Serviços Especializados II – IPVA Núcleo de Serviços Especializados II – IPVA e TaxasNSE III31280Núcleo de Serviços Especializados III – ITCMD e TaxasNúcleo de Serviços Especializados III - ITCMD CobrançaArtigo 3º - Será providenciado, a partir de 01-12-2022, o remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC-III. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-12-2022. Comentário