Portaria CFIS 5 de 2022
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30/11/2022 04:00

​PORTARIA CFIS Nº 05, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 

(DOE 24-11-2022)

Delega ao Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD as competências que especifica 

O Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, no uso da competência que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, resolve: 

Artigo 1º - Ficam delegadas ao Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, no âmbito de sua atuação disposta no artigo 3º da Portaria SRE nº 92, de 1º de novembro de 2022, e sem prejuízo de avocações específicas pelos seus superiores hierárquicos, as competências previstas:

I - nos artigos 161 e 183, ambos do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022; 

II - no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Resolução SFP-64, de 14 de outubro de 2022. 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

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