Você está em: Legislação > Portaria CFIS 5 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 5 de 2022 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 5 23/11/2022 24/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Delega ao Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD as competências que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 30/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 05, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 (DOE 24-11-2022)Delega ao Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD as competências que especifica O Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, no uso da competência que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, resolve: Artigo 1º - Ficam delegadas ao Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD, no âmbito de sua atuação disposta no artigo 3º da Portaria SRE nº 92, de 1º de novembro de 2022, e sem prejuízo de avocações específicas pelos seus superiores hierárquicos, as competências previstas:I - nos artigos 161 e 183, ambos do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022; II - no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Resolução SFP-64, de 14 de outubro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022. Comentário