Você está em: Legislação > RC 18244/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 18244/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18.244 21/09/2018 18/06/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.018 ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <span jquery19107764056470839667="1001" jquery19106632255553034871="936" jquery191038512520828886243="1112"><?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107764056470839667="1002" jquery19106632255553034871="937" jquery191038512520828886243="1113"><span size="3" jquery19107764056470839667="1003" jquery19106632255553034871="938" jquery191038512520828886243="1114"> <p jquery19107764056470839667="1004" jquery191038512520828886243="1115"><span jquery19107764056470839667="1005" jquery191038512520828886243="1116"><span size="3" jquery19107764056470839667="1006" jquery191038512520828886243="1117">ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria de comerciante à empresa situada no exterior com entrega em não contribuinte, no Estado de São Paulo – CFOP.<o:p jquery19107764056470839667="1007" jquery191038512520828886243="1118"></o:p></p> <p jquery19107764056470839667="1008" jquery191038512520828886243="1119"><span jquery19107764056470839667="1009" jquery191038512520828886243="1120"><span size="3" jquery19107764056470839667="1010" jquery191038512520828886243="1121"></p> <p jquery19107764056470839667="1011" jquery191038512520828886243="1122"><span jquery19107764056470839667="1012" jquery191038512520828886243="1123"><span size="3" jquery19107764056470839667="1013" jquery191038512520828886243="1124">I. O destino físico da mercadoria em território nacional determina o tratamento tributário aplicável à operação.</p> <p jquery19107764056470839667="1014" jquery191038512520828886243="1125"><span jquery19107764056470839667="1015" jquery191038512520828886243="1126"></p> <p jquery19107764056470839667="1016" jquery191038512520828886243="1127"><span jquery19107764056470839667="1017" jquery191038512520828886243="1128"><span jquery19107764056470839667="1018" jquery191038512520828886243="1129"><span size="3" jquery19107764056470839667="1019" jquery191038512520828886243="1130">II. Na efetiva remessa de pisos (enquadrados no código NCM 39181000) pelo comerciante vendedor deverá ser emitida Nota Fiscal com CFOP 5.102 <i jquery19107764056470839667="1020" jquery191038512520828886243="1131">(“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). <o:p jquery19107764056470839667="1021" jquery191038512520828886243="1132"></o:p></p> <p jquery19107764056470839667="1022" jquery191038512520828886243="1133"></p></o:p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:45 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18244/2018, de 21 de setembro de 2018.Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/06/2021Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadoria de comerciante à empresa situada no exterior com entrega em não contribuinte, no Estado de São Paulo – CFOP. I. O destino físico da mercadoria em território nacional determina o tratamento tributário aplicável à operação. II. Na efetiva remessa de pisos (enquadrados no código NCM 39181000) pelo comerciante vendedor deverá ser emitida Nota Fiscal com CFOP 5.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”). Relato1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente” (CNAE 47.44-05-05), relata que um cliente do exterior deseja comprar seu produto (pisos, NCM: 39181000) e quer que o produto seja entregue neste Estado de São Paulo, em um galpão, sem CNPJ ou Razão Social. 2. Em seguida, questiona: 2.1. “pode emitir nota para o exterior e entregar no endereço do Brasil?” 2.2. “Como vou emitir a nota?” 2.3. ”Qual o CFOP?”Interpretação3. Registre-se, inicialmente, que a consulta tributária deve atender a todos os requisitos dos artigos 510 e seguintes do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº. 45.490/2000, sob pena de impossibilitar a sua resposta. 4. Assim, relativamente aos subitens 2.1 e 2.1, pelo motivo de a própria Consulente já ter formulado consulta com o mesmo questionamento (Consulta nº 18080/2018), respondida por este órgão consultivo, é forçoso declarar a ineficácia da presente consulta, com base no inciso IV do artigo 517 do RICMS/2000, que dispõe que “não produzirá efeito a consulta formulada sobre matéria objeto de consulta anteriormente feita pelo consulente e respondida pela Consultoria Tributária”. 5. Quando ao questionamento a que se refere o subitem 2.3, ressalte-se que, na efetiva remessa de pisos (enquadrados no código NCM 39181000) pelo comerciante vendedor deverá ser emitida Nota Fiscal com CFOP 5.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”).A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário