Você está em: Legislação > RC 19378/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 19378/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19.378 26/03/2019 14/11/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19106082012725153661="937" jquery19109894842179217079="1050"><span jquery19106082012725153661="957" jquery19109894842179217079="1051"><font size="3" jquery19106082012725153661="958" jquery19109894842179217079="1052"><?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery19106082012725153661="959" jquery19109894842179217079="1053"><span jquery19106082012725153661="1038" jquery19109894842179217079="1054"><font size="3" jquery19106082012725153661="1039" jquery19109894842179217079="1055"><span jquery19109894842179217079="1056"><o:p jquery19109894842179217079="1057"><font size="3" jquery19109894842179217079="1058"><span jquery19109894842179217079="1059">ICMS – Obrigações Acessórias – Distribuição gratuita de cestas básicas aos empregados com produtos que a empresa normalmente comercializa – Emissão de documento fiscal – Portaria CAT</span><span jquery19109894842179217079="1060"> </span><span jquery19109894842179217079="1061">154/2008.<o:p jquery19109894842179217079="1062"></o:p></span></font><p> <p jquery19109894842179217079="1063"><font size="3" jquery19109894842179217079="1064"><span jquery19109894842179217079="1065">I. A distribuição gratuita de mercadorias adquiridas de terceiros para revenda aos empregados configura doação e, por se tratar efetivamente de uma saída de mercadoria, configura operação relativa à circulação de mercadoria sujeita ao ICMS</span><span jquery19109894842179217079="1066">.<o:p jquery19109894842179217079="1067"></o:p></span></font></p> <p jquery19109894842179217079="1068"><span jquery19109894842179217079="1069"><font size="3" jquery19109894842179217079="1070">II. A Nota Fiscal referente à “doação” (CFOP 5910) deverá ser emitida no momento da saída/fornecimento da mercadoria para o empregado com o devido destaque do imposto, utilizando como base de cálculo o preço FOB estabelecimento comercial à vista (artigo 38, III, do RICMS/2000) e a alíquota incidente nas operações internas.<o:p jquery19109894842179217079="1071"></o:p></font></span></p> <p jquery19109894842179217079="1072"><span jquery19109894842179217079="1073"><o:p jquery19109894842179217079="1074"><font size="3" jquery19109894842179217079="1075"> </font></o:p></span></p></o:p></span></font></span></o:p></font></span> <p jquery19106082012725153661="960" jquery19109894842179217079="1076"><span jquery19106082012725153661="961" jquery19109894842179217079="1077"><o:p jquery19106082012725153661="962" jquery19109894842179217079="1078"><font size="3" jquery19106082012725153661="963" jquery19109894842179217079="1079"> </font></o:p></span></p> <p jquery19106082012725153661="964" jquery19109894842179217079="1080"><b jquery19106082012725153661="965" jquery19109894842179217079="1081"><span jquery19106082012725153661="966" jquery19109894842179217079="1082"><font size="3" jquery19106082012725153661="967" jquery19109894842179217079="1083"><o:p jquery19106082012725153661="968" jquery19109894842179217079="1084"></o:p></font></span> </p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:29 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19378/2019, de 26 de março de 2019.Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019EmentaICMS – Obrigações Acessórias – Distribuição gratuita de cestas básicas aos empregados com produtos que a empresa normalmente comercializa – Emissão de documento fiscal – Portaria CAT 154/2008. I. A distribuição gratuita de mercadorias adquiridas de terceiros para revenda aos empregados configura doação e, por se tratar efetivamente de uma saída de mercadoria, configura operação relativa à circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. II. A Nota Fiscal referente à “doação” (CFOP 5910) deverá ser emitida no momento da saída/fornecimento da mercadoria para o empregado com o devido destaque do imposto, utilizando como base de cálculo o preço FOB estabelecimento comercial à vista (artigo 38, III, do RICMS/2000) e a alíquota incidente nas operações internas. Relato 1. A Consulente, que, segundo consulta ao CADESP, tem por atividade principal o “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados” (CNAE principal: 47.11-3/02), cita em sua consulta a Resposta à Consulta 7506/2015, bem como o artigo 67 do RICMS/2000. 2. Informa que pretende distribuir cestas básicas para seus funcionários, compostas com produtos que a própria Consulente comercializa e questiona se, no caso, deve: (i) emitir Nota Fiscal de doação (consignando CFOP 5910 e destacando o imposto para cada funcionário beneficiado); ou (ii) efetivar o procedimento de baixa de estoque, com emissão de Nota Fiscal consignando o CFOP 5927 (sem destaque do ICMS e com estorno do crédito na apuração). 3. Ressalta que está ciente de que a situação relatada não se enquadra nos ditames da Portaria CAT 154/2008, já que as cestas básicas são compostas por produtos que a Consulente comercializa. Interpretação 4. Inicialmente, lembramos que a saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento de contribuinte é operação relativa à circulação de mercadoria, de modo que enseja a incidência do ICMS, ocorrendo o fato gerador no momento da citada saída tendo como base de cálculo o valor da operação (artigo 2º, inciso I, e artigo 37, I, ambos do RICMS/2000). 5. Nesse sentido, a distribuição de cestas básicas a seus empregados, ou seja, a distribuição gratuita de mercadorias, inicialmente adquiridas pela Consulente para o exercício de suas atividades, configura doação, a qual, por configurar efetivamente uma saída de mercadoria, é operação relativa à circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. 6. Dessa forma, a Consulente deverá emitir Nota Fiscal referente à “doação” (CFOP 5910) no momento da saída/fornecimento da mercadoria para seu empregado, com o devido destaque do imposto. Tendo em vista que na doação não há valor da operação estabelecido, a Consulente deverá adotar como base de cálculo, considerando se tratar de comerciante, o preço FOB estabelecimento comercial à vista nas vendas a outros comerciantes ou industriais, conforme preconiza o artigo 38, inciso III, do RICMS/2000, adotando sucessivamente: i) o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente; ii) caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional; ou, (iii) se o estabelecimento remetente não efetuar vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base de cálculo será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda corrente no varejo, observado o disposto nos itens (ii) e (iii). 7. Por fim, registramos que, de fato, tal como esclarecido pela Consulente, a Portaria CAT - 154/2008 não é aplicável à situação descrita pela Consulente, tendo em vista que a referida Portaria se restringe à hipótese em que o contribuinte adquire mercadoria de terceiros para distribuição a seus empregados, sendo que essas mercadorias não podem constituir objeto normal de sua atividade. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário