Você está em: Legislação > RC 20261/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 20261/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20.261 02/09/2019 14/11/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <span jquery19105141556817876509="1156" jquery191013688280376937828="962" jquery191017579428966607602="1067" jquery191009873721695280485="1353"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1157" jquery191013688280376937828="963" jquery191017579428966607602="1068" jquery191009873721695280485="1354"> <p align="justify" jquery19105141556817876509="1158" jquery191017579428966607602="1069" jquery191009873721695280485="1355"><span jquery19105141556817876509="1159" jquery191017579428966607602="1070" jquery191009873721695280485="1356"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1160" jquery191017579428966607602="1071" jquery191009873721695280485="1357">ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria originalmente adquirida para revenda que vem a ser utilizada como matéria-prima – Escrituração Fiscal.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery19105141556817876509="1161" jquery191017579428966607602="1072" jquery191009873721695280485="1358"></o:p></font></span></p> <p align="justify" jquery19105141556817876509="1162" jquery191017579428966607602="1073" jquery191009873721695280485="1359"><span jquery19105141556817876509="1163" jquery191017579428966607602="1074" jquery191009873721695280485="1360"><o:p jquery19105141556817876509="1164" jquery191017579428966607602="1075" jquery191009873721695280485="1361"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1165" jquery191017579428966607602="1076" jquery191009873721695280485="1362"> </font></o:p></span></p> <p jquery19105141556817876509="1166" jquery191017579428966607602="1077" jquery191009873721695280485="1363"><span jquery19105141556817876509="1167" jquery191017579428966607602="1078" jquery191009873721695280485="1364"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1168" jquery191017579428966607602="1079" jquery191009873721695280485="1365">I – Não há necessidade de refazer a escrituração fiscal, para alteração do CFOP indicado, quando a mercadoria originalmente adquirida para revenda vem a ser consumida em processo industrial.<o:p jquery19105141556817876509="1169" jquery191017579428966607602="1080" jquery191009873721695280485="1366"></o:p></font></span></p> <p jquery19105141556817876509="1170" jquery191017579428966607602="1081" jquery191009873721695280485="1367"><span jquery19105141556817876509="1171" jquery191017579428966607602="1082" jquery191009873721695280485="1368"><o:p jquery19105141556817876509="1172" jquery191017579428966607602="1083" jquery191009873721695280485="1369"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1173" jquery191017579428966607602="1084" jquery191009873721695280485="1370"> </font></o:p></span></p> <p jquery19105141556817876509="1174" jquery191017579428966607602="1085" jquery191009873721695280485="1371"><span jquery19105141556817876509="1175" jquery191017579428966607602="1086" jquery191009873721695280485="1372"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1176" jquery191017579428966607602="1087" jquery191009873721695280485="1373">II – A mercadoria adquirida para uso como matéria-prima deve ser escriturada com CFOP 1.101/2.101.</font></span></p> <p jquery19105141556817876509="1177" jquery191017579428966607602="1085" jquery191009873721695280485="1374"><span jquery19105141556817876509="1178" jquery191017579428966607602="1086" jquery191009873721695280485="1375"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1179" jquery191017579428966607602="1087" jquery191009873721695280485="1376"></font></span> </p> <p jquery19105141556817876509="1180" jquery191017579428966607602="1085" jquery191009873721695280485="1377"><span jquery19105141556817876509="1181" jquery191017579428966607602="1086" jquery191009873721695280485="1378"><font face="Calibri" jquery19105141556817876509="1182" jquery191017579428966607602="1087" jquery191009873721695280485="1379">III - A partir do período de apuração em que predominar o uso de um item como matéria-prima, esse deverá ser classificado na EFD ICMS IPI sob o tipo "01 - matéria-prima", e não mais "00 - mercadoria para revenda". <o:p jquery19105141556817876509="1183" jquery191017579428966607602="1088" jquery191009873721695280485="1380"></o:p></font></span></p> <p jquery19105141556817876509="1184" jquery191017579428966607602="1089" jquery191009873721695280485="1381"><span jquery19105141556817876509="1185" jquery191017579428966607602="1090" jquery191009873721695280485="1382"><o:p jquery19105141556817876509="1186" jquery191017579428966607602="1091" jquery191009873721695280485="1383"> </o:p></span></p> <p jquery19105141556817876509="1187" jquery191013688280376937828="961" jquery191017579428966607602="1092" jquery191009873721695280485="1384"></font></span> <p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:44 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20261/2019, de 02 de setembro de 2019.Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria originalmente adquirida para revenda que vem a ser utilizada como matéria-prima – Escrituração Fiscal. I – Não há necessidade de refazer a escrituração fiscal, para alteração do CFOP indicado, quando a mercadoria originalmente adquirida para revenda vem a ser consumida em processo industrial. II – A mercadoria adquirida para uso como matéria-prima deve ser escriturada com CFOP 1.101/2.101. III - A partir do período de apuração em que predominar o uso de um item como matéria-prima, esse deverá ser classificado na EFD ICMS IPI sob o tipo "01 - matéria-prima", e não mais "00 - mercadoria para revenda". Relato 1. A Consulente, que tem como atividade principal a “fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas” (CNAE 28.12-7/00), informa que possui mercadorias em estoque adquiridas para revenda, escrituradas com Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 1.102, desde quando realizava atividade de comércio. 2. Relata, ainda, que houve alteração contratual na empresa, e que passou a atuar na fabricação de produtos, utilizando as mercadorias citadas no item 1 como matéria-prima. 3. Diante dos fatos, questiona se pode fazer a transposição desse estoque contabilmente e lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6. E ainda, se há necessidade de refazer a escrita fiscal e substituir as obrigações acessórias como a Guia de Informação e Apuração - GIA e a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, alterando somente o CFOP de 1.102 para 1.101. Interpretação 4. Esclarecemos que, de acordo com o artigo 597 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), todas as operações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do CFOP constante no Anexo V do mencionado regulamento. 5. Nesse sentido, o CFOP utilizado pelo contribuinte deverá refletir da melhor maneira possível a operação realizada, de modo que as aquisições de mercadorias que serão utilizadas em processo industrial e para revenda, sem passar por qualquer processo industrial no estabelecimento do destinatário, deverão ser registradas, respectivamente, sob os CFOPs 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural) e 1.102/2.102 (compra para comercialização). 6. No caso trazido pela Consulente, à época da aquisição das mercadorias, não havendo perspectiva para sua utilização em processo de industrialização, e sendo adquiridas para revenda, deveriam ser (como foram) escrituradas com o CFOP 1.102. Após alteração contratual, em que passou a atuar como indústria, mesmo que essas mercadorias em estoque passem a ser utilizadas como matéria-prima, não há necessidade de se refazer a escrita fiscal de períodos anteriores para ajuste do CFOP indicado. 7. A partir do momento em que as mercadorias forem adquiridas para uso em processo industrial, devem ser escrituradas com o CFOP 1.101/2.101. 8. Além disso, considerando que a destinação a ser informada na EFD ICMS IPI deve obedecer ao critério de relevância, a partir do período de apuração em que predominar o uso do item em questão como matéria-prima, a Consulente deverá passar a informar no Registro 0200 (tabela de identificação do item) o tipo de item “01 – matéria-prima” e não mais “00 – mercadoria para revenda”. 9. Quanto ao questionamento sobre a lavratura de termo no RUDFTO, esclarecemos que não há óbice ao registro da ocorrência no referido livro fiscal. 10. Para mais informações sobre a EFD ICMS IPI, sugerimos à Consulente a leitura do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, Versão 3.0.1, bem como do texto de Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – Sped Fiscal – Versão 6.0, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: “http://sped.rfb.gov.br”. 11. Caso permaneçam eventuais dúvidas de natureza procedimental relativas à EFD ICMS IPI, essas devem ser apresentadas por meio do Fale Conosco, disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx). Nesse ponto, registre-se que esse é o canal adequado para dirimir dúvidas quanto ao preenchimento de campos de documentos digitais ou EFD ICMS IPI, devendo, para tanto, ser indicado como “referência” o tipo de arquivo objeto da dúvida (NF-e; Ct-e; Sped Fiscal, etc.). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário