Você está em: Legislação > Resolução SFP 45 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 45 de 2024 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45 26/12/2024 30/12/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2025, conforme previsto no Decreto nº 46.700, de 19 de abril de 2002 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/01/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-45, DE 26-12-2024(30-12-2024)Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2025, conforme previsto no Decreto nº 46.700, de 19 de abril de 2002O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II e § 1º, do Decreto nº 46.700, de 19 de abril de 2002, e considerando o cadastro das Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo, elaborado e mantido pela Secretaria da Saúde, conforme dispõe o artigo 4º desse decreto, RESOLVE:Artigo 1º - Os índices percentuais para fins de repasse mensal, no exercício de 2025, da Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia estabelecidas nos municípios que integram as regiões administrativas do Estado são os constantes da relação anexa.Parágrafo único - Na hipótese da comunicação prevista no § 1º do artigo 4º do Decreto nº 46.700, de 19 de abril de 2002, referente à alteração do cadastro de Santas Casas de Misericórdia, verificando-se a criação de uma Santa Casa em município que não possuía nenhuma ou a extinção da única Santa Casa de determinado município, será editada, com base nas informações recebidas da Secretaria da Saúde, resolução com os novos índices de participação das Santas Casas no produto da arrecadação da Contribuição de Solidariedade, que será observada para os repasses efetuados a partir do mês subsequente ao de sua publicação e até 31 de dezembro do exercício de 2025.Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e PlanejamentoAnexosResolução SFP 45 - ANEXO Comentário