Você está em: Legislação > Resolução SFP 49 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 49 de 2021 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 24/09/2021 25/09/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2022. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/10/2021 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP Nº 49, de 24 de setembro de 2021.(DOE 25-09-2021) Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2022. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve: Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29 de dezembro de 1993, para repasse no exercício de 2022 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2022 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índices ora divulgados. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.Resolução_SFP_49/2021 Comentário