Resolução SFP 94 de 2020
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23/12/2020 23:03

​Resolução SFP-94, de 18-12-2020

(DOE 19-12-2020)

Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2021 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12- 1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2021 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. 

Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2021 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01- 1990, com base nos índices ora divulgados. 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-01-2021.

Resolução_SFP_94/2020

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