Você está em: Legislação > Resolução SFP 94 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 94 de 2020 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 94 18/12/2020 19/12/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2021 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/12/2020 23:03 Conteúdo da PáginaResolução SFP-94, de 18-12-2020(DOE 19-12-2020) Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2021 O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve: Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12- 1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2021 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2021 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01- 1990, com base nos índices ora divulgados. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-01-2021.Resolução_SFP_94/2020 Comentário