Você está em: Legislação > Comunicado CAT 22 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 22 de 1998 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 16/03/1998 14/03/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a utilização da versão 2.0 do programa para a geração da DIPAM em meio magnético, aprovada pela Portaria CAT-6/98, de 22-1-98. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página Comunicado CAT-22, de 16-3-98 Comunicado CAT-22, de 16-3-98 (DOE de 14-03-98) Esclarece sobre a utilização da versão 2.0 do programa para a geração da DIPAM em meio magnético, aprovada pela Portaria CAT-6/98, de 22-1-98. O Coordenador da Administração Tributária esclarece que, no programa gerador da DIPAM - Declaração do Índice de Participação dos Municípios, versão 2.0, na tela de advertência que surge quando do preenchimento de valor no código 3.4, deverá ser considerado como correto o seguinte texto: "O valor a ser inserido no Código 3.4 (Ajustes dos Dados Declarados em Gia que representem dedução do valor adicionado) deverá referir-se unicamente às operações descritas na Alínea "D" do Inciso IV do Art. 11, da Portaria CAT-21/97, na redação dada pela Portaria CAT-6/98". Na hipótese de já ter sido entregue a DIPAM relativa às operações ocorridas no exercício de 1997 sem observância do dispositivo mencionado no texto acima reproduzido, deverá ser apresentada DIPAM substitutiva. Comentário