Você está em: Legislação > Comunicado CAT 22 de 2004 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 22 de 2004 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 22 29/04/2004 30/04/2004 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:42 Conteúdo da Página COMUNICADO CAT Nº 22, de 29-04-2004 COMUNICADO CAT Nº 22, de 29-04-2004 (D.O.E. de 30-04-2004) Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-10/04, celebrado em 2-4-2004, e considerando que a implementação desse convênio na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-00, estão prorrogados: 1 - até 30 de abril de 2007: 1.1 - do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção: a) o artigo 14 - operação com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias; b) o artigo 30 - operação com equipamentos e componentes para o aproveitamento de energia eólica e solar; c) o artigo 38 - importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; d) o artigo 40 - importação de bens por Cia. Estadual de Saneamento, para o ativo imobilizado; 1.2 - do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo: a) o artigo 15 - operação interna com pó de alumínio; 2 - até 30 de abril de 2007 ou até a vigência da Lei Federal no 10.485, de 3-7-02, caso esta seja revogada antes daquela data: a) o artigo 24 do Anexo II - operação interestadual com pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, sujeita à incidência monofásica de PIS/PASEP e COFINS; b) o artigo 25 do Anexo II - operação interestadual com veículos automotores, sujeita à incidência monofásica de PIS/PASEP e COFINS; 3 - até 31 de outubro de 2007: a) o artigo 12 do Anexo II - operação com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas; b) o artigo 14 do Anexo II - saída interna de pedra britada e pedra-de-mão; 4 - a isenção para veículo novo destinado a portador de deficiência física constante no artigo 19 do Anexo I, sendo que o prazo para protocolização do pedido de isenção está prorrogado até 30 de julho de 2004 e o prazo para entrega do veículo ao consumidor até 30 de setembro de 2004. Comentário