Você está em: Legislação > Comunicado DA 35 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DA 35 de 2015 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 04/05/2015 05/05/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de maio de 2015 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/11/2019 15:48 Conteúdo da Página Comunicado DA-35, de 04-05-2015 Comunicado DA-35, de 04-05-2015 (DOE 05-05-2015) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de maio de 2015 para os débitos de Taxas. A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA TAXAS APLICÁVEIS ATÉ 29/05/2015, ANEXA AO COMUNICADO DA-35/15 MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 JANEIRO - 0,0504 FEVEREIRO - 0,0404 MARÇO 0,1504 0,0300 ABRIL 0,1404 0,0200 MAIO 0,1304 0,0100 JUNHO 0,1204 JULHO 0,1104 AGOSTO 0,1004 SETEMBRO 0,0904 OUTUBRO 0,0804 NOVEMBRO 0,0704 DEZEMBRO 0,0604 OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 JANEIRO - 0,0100 FEVEREIRO - 0,0100 MARÇO 0,0100 0,0104 ABRIL 0,0100 0,0100 MAIO 0,0100 0,0100 JUNHO 0,0100 JULHO 0,0100 AGOSTO 0,0100 SETEMBRO 0,0100 OUTUBRO 0,0100 NOVEMBRO 0,0100 DEZEMBRO 0,0100 Comentário