Você está em: Legislação > Comunicado DA 57 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DA 57 de 2015 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57 03/08/2015 04/08/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2015 para os débitos de ITCMD e de IPVA. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/11/2019 15:53 Conteúdo da Página Comunicado DA-57, de 03-08-2015 Comunicado DA-57, de 03-08-2015 (DOE 04-08-2015) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2015 para os débitos de ITCMD e de IPVA. A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA ITCMD e IPVA APLICÁVEIS ATÉ 31/08/2015, ANEXA AO COMUNICADO DA-57/15 MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 JANEIRO 1,7211 1,5165 1,3640 1,1879 1,0500 0,9292 0,8036 0,6836 0,5636 0,4429 0,3229 0,2029 0,0829 FEVEREIRO 1,7028 1,5057 1,3518 1,1764 1,0400 0,9192 0,7936 0,6736 0,5536 0,4329 0,3129 0,1929 0,0729 MARÇO 1,6850 1,4919 1,3365 1,1622 1,0295 0,9092 0,7836 0,6636 0,5436 0,4229 0,3029 0,1829 0,0625 ABRIL 1,6663 1,4801 1,3224 1,1514 1,0195 0,8992 0,7736 0,6536 0,5336 0,4129 0,2929 0,1729 0,0525 MAIO 1,6466 1,4678 1,3074 1,1386 1,0092 0,8892 0,7636 0,6436 0,5236 0,4029 0,2829 0,1629 0,0425 JUNHO 1,6280 1,4555 1,2915 1,1268 0,9992 0,8792 0,7536 0,6336 0,5136 0,3929 0,2729 0,1529 0,0318 JULHO 1,6072 1,4426 1,2764 1,1151 0,9892 0,8685 0,7436 0,6236 0,5036 0,3829 0,2629 0,1429 0,0200 AGOSTO 1,5895 1,4297 1,2598 1,1025 0,9792 0,8583 0,7336 0,6136 0,4929 0,3729 0,2529 0,1329 0,0100 SETEMBRO 1,5727 1,4172 1,2448 1,0919 0,9692 0,8473 0,7236 0,6036 0,4829 0,3629 0,2429 0,1229 OUTUBRO 1,5563 1,4051 1,2307 1,0810 0,9592 0,8355 0,7136 0,5936 0,4729 0,3529 0,2329 0,1129 NOVEMBRO 1,5429 1,3926 1,2169 1,0708 0,9492 0,8253 0,7036 0,5836 0,4629 0,3429 0,2229 0,1029 DEZEMBRO 1,5292 1,3778 1,2022 1,0608 0,9392 0,8141 0,6936 0,5736 0,4529 0,3329 0,2129 0,0929 OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 JANEIRO 0,0197 0,0127 0,0138 0,0143 0,0108 0,0100 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 FEVEREIRO 0,0183 0,0108 0,0122 0,0115 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 MARÇO 0,0178 0,0138 0,0153 0,0142 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0104 ABRIL 0,0187 0,0118 0,0141 0,0108 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 MAIO 0,0197 0,0123 0,0150 0,0128 0,0103 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 JUNHO 0,0186 0,0123 0,0159 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0107 JULHO 0,0208 0,0129 0,0151 0,0117 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0118 AGOSTO 0,0177 0,0129 0,0166 0,0126 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 SETEMBRO 0,0168 0,0125 0,0150 0,0106 0,0100 0,0110 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 OUTUBRO 0,0164 0,0121 0,0141 0,0109 0,0100 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 NOVEMBRO 0,0134 0,0125 0,0138 0,0102 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 DEZEMBRO 0,0137 0,0148 0,0147 0,0100 0,0100 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 Comentário