Portaria CAT 53 de 1999
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06/05/2022 17:05
Portaria CAT-53 de 29-07-99

PORTARIA CAT Nº 53 de 29-07-99

(DOE de 30-07-99)

Revoga a Portaria CAT-8, de 12-2-88, que estabelece procedimentos relacionados com operações realizadas com feijão, e a Portaria CAT-81, de 25-11-91, que dispõe sobre procedimentos relacionados com transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial neste Estado.


O Coordenador da Administração Tributária, considerando a alteração introduzida na sistemática de recolhimento do ICMS incidente nas operações com feijão, resultante da redação dada ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33. 118 de 14-3-91, pelo Decreto 41.571 de 29-1-97 determinando que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos espec iais, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam revogadas a Portaria CAT-8 de 12-2-88, e a Portaria CAT-81, de 25-11-91.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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