Você está em: Legislação > Portaria CAT 62 de 1991 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 62 de 1991 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 19/09/1991 20/09/1991 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a dispensa de guia especial de recolhimento do ICMS em operações interestaduais com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, para contribuintes que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:08 Conteúdo da Página PORTARIA CAT Nº 62, DE 19-09-91 PORTARIA CAT Nº 62, DE 19-09-91 (DOE de 20-09-91) Autoriza a dispensa de guia especial de recolhimento do ICMS em operações interestaduais com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, para contribuintes que especifica O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 380 do RICMS/91, em especial o seu § 3º, bem como o que consta do Proc. SF-12.464/91, em nome do sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não-Ferrosos do Estado de São Paulo, expede a presente portaria: Artigo 1º - Os estabelecimentos dos contribuintes abaixo arrolados, que produzam metais a partir do minério, ficam, sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação tributária, desobrigados de proceder ao recolhimento, por guia especial, do ICMS devido nas operações interestaduais com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados nas posições 7401 a 7405, 7501 a 7503, 7601 e 7602, 7801 e 7802, 7901 e 7902 e 8001 e 8002, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: I - Alcan - Alumínio S.A; II - Alcoa - Alumínio S.A.; III - Alumínio do Brasil Nordeste S.A; IV - Bera do Brasil - Metalurgia e Comércio de Metais Ltda.; V - Best - Metais e Soldas S.A; VI - Billiton Metais S.A; VII - C.B.A. - Cia Brasileira de Alumínio.; VIII - Cia. de Estanho Minas Brasil; IX - Cia. Estanífera do Brasil.; X - Cia. Industrial Amazonense; XI - Cia. Industrial Fluminense; XII - Cia. Industrial e Mercantil Ingá; XIII - Cia. Mineira de Metais; XIV - Cia. Níquel Tocantins; XV - Cia. Paraibuna de Metais; XVI - Empresa de Desenvolvimento de Recursos Minerais - Codemim; XVII - Estanhil S.A.; XVIII - Mamoré - Mineração e Metalurgia S.A; XIX - Mequimbrás - Metal Química Brasileira Ltda.; XX - Morro do Níquel S.A. - Mineração Indústria e Comércio; XXI - Plumbum S.A. - Indústria Brasileira de Mineração. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-66, de 21-12-82. Comentário