Portaria CAT 62 de 1991
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 17:08
PORTARIA CAT Nº 62, DE 19-09-91

PORTARIA CAT Nº 62, DE 19-09-91

(DOE de 20-09-91)

Autoriza a dispensa de guia especial de recolhimento do ICMS em operações interestaduais com lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, para contribuintes que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 380 do RICMS/91, em especial o seu § 3º, bem como o que consta do Proc. SF-12.464/91, em nome do sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não-Ferrosos do Estado de São Paulo, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Os estabelecimentos dos contribuintes abaixo arrolados, que produzam metais a partir do minério, ficam, sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação tributária, desobrigados de proceder ao recolhimento, por guia especial, do ICMS devido nas operações interestaduais com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados nas posições 7401 a 7405, 7501 a 7503, 7601 e 7602, 7801 e 7802, 7901 e 7902 e 8001 e 8002, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

I - Alcan - Alumínio S.A;

II - Alcoa - Alumínio S.A.;

III - Alumínio do Brasil Nordeste S.A;

IV - Bera do Brasil - Metalurgia e Comércio de Metais Ltda.;

V - Best - Metais e Soldas S.A;

VI - Billiton Metais S.A;

VII - C.B.A. - Cia Brasileira de Alumínio.;

VIII - Cia. de Estanho Minas Brasil;

IX - Cia. Estanífera do Brasil.;

X - Cia. Industrial Amazonense;

XI - Cia. Industrial Fluminense;

XII - Cia. Industrial e Mercantil Ingá;

XIII - Cia. Mineira de Metais;

XIV - Cia. Níquel Tocantins;

XV - Cia. Paraibuna de Metais;

XVI - Empresa de Desenvolvimento de Recursos Minerais - Codemim;

XVII - Estanhil S.A.;

XVIII - Mamoré - Mineração e Metalurgia S.A;

XIX - Mequimbrás - Metal Química Brasileira Ltda.;

XX - Morro do Níquel S.A. - Mineração Indústria e Comércio;

XXI - Plumbum S.A. - Indústria Brasileira de Mineração.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-66, de 21-12-82.

Comentário

Versão 1.0.94.0