Você está em: Legislação > Comunicado CAT 16 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 16 de 2020 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16 23/12/2020 24/12/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2021. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:58 Conteúdo da PáginaComunicado CAT 16(DOE 24-12-2020) Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2021. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei 15.266, de 26-12- 2013, e no artigo 61 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o período de 1º de janeiro a 31-12-2021 é de R$ 29,09, comunica que os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2021 serão os constantes das tabelas anexas. ANEXO ITAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD(VALOR EM R$)CAPÍTULO I - SERVIÇOS EM GERAL1. Emissão de certidão não especificada: 1.1. Pela primeira página 48,001.2. Por página que acrescer4,802. Inscrição em concurso de seleção para ingresso no serviço público estadual, autarquias e fundações, em cargos ou funções: 2.1. Quando exigida formação universitária96,002.2. Quando exigida escolaridade mínima de segundo grau completo64,002.3. Nos casos não indicados nos subitens anteriores16,003. Retificação ou substituição mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento67,20Nota 1: As hipóteses deste capítulo referem-se a atos efetuados pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas estaduais.Nota 2: Item 2 - aplicável quando o concurso de seleção é promovido diretamente pelo órgão estadual.CAPÍTULO II - SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO1. Certidão: 1.1. De “Sesmaria”, “Inventário”, “Testamento”, ”Provisão”, “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial” 48,001.2. De livros de cartórios e tabelionatos e demais documentos arquivados junto ao “Acervo Textual Permanente”48,001.3. De Desembarque e de Registro da Delegacia Especializada de Estrangeiros do Estado de São Paulo51,20Nota 1: Subitens 1.1 e 1.2 - por lauda padronizada em 2.500 caracteres.CAPÍTULO III - SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA1. Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas: 1.1. Pela primeira página48,001.2. Por página a acrescer4,802. Certidão de débitos inscritos ou não inscritos: 2.1. Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo96,002.2. Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no subitem 2.1, por tributo que acrescer16,002.3. Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado 96,002.4. Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto96,002.5. Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa do subitem 2.4, por imóvel que acrescer16,003. Retificação ou substituição, conforme o caso: 3.1. Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS96,003.2. Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS96,004. Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE58,185. Franquia aos serviços previstos no artigo 32 349,08Nota 1: Item 2 - quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.Nota 2: Subitem 2.3 - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação dos subitens 2.2 e 2.3.Nota 3: Item 2 - é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é prestado por meio de “internet”.CAPÍTULO IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO1. Certidão negativa de multa de veículos motorizados32,002. Inscrição: 2.1. Para cursos de habilitação: 2.1.1. Diretores de Centro de Formação de Condutores - CFC 112,002.1.2. Instrutores de Centro de Formação de Condutores - CFC 80,00 3. Alvará anual: 3.1. De credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental 112,003.2. De credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico 112,003.3. Para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" 863,973.4. Para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 863,973.5. Para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 863,973.6. Para funcionamento de estabelecimento que realize vistoria de identificação veicular ou inspeção de segurança veicular2.036,303.7 Para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte e/ou reciclagem de veículos automotores5.818,003.8 Para funcionamento de estabelecimento que comercializa peças usadas de veículos automotores863,974. Exame: 4.1. De Aptidão (física ou mental)96,004.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida 4.2.1. Junta Médica Especial (valor por médico)70,404.2.2. De Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático96,004.3. De Recurso em Junta Médica ou Junta Especial de Saúde (valor por Junta) 4.3.1. Sobre exame indicado no item 4.1 287,994.3.2. Sobre exame indicado no item 4.2.1211,194.3.3. Sobre exame indicado no item 4.2.2287,994.4. De Avaliação Psicológica112,004.4.1. De recurso em Junta Psicológica ou Junta especial de Saúde (valor por junta)335,994.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) 40,004.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) 40,005. Licença especial para deslocamento de veículo novo ou inacabado 48,006. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 32,007. Revistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 160,008. Rubrica de livro para Centro de Formação de Condutores, clínica médica, clínica psicotécnica, concessionárias de veículos automotores e lojas de veículos usados, placa de fabricante e placa de experiência: 8.1. Livro contendo até 100 (cem) folhas 48,008.2. Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas 96,008.3. Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas 191,999. Carteira Nacional de Habilitação: 9.1. CNH Definitiva – Substituição de Permissionária (vigente de 01/01/2021 a 14/01/2021)48,009.1. CNH Definitiva – Substituição de Permissionária (vigente a partir de 15/01/2021)96,009.2. Segunda via de CNH sem alteração de dados (vigente de 01/01/2021 a 14/01/2021)48,009.2. Segunda via de CNH sem alteração de dados (vigente a partir de 15/01/2021)96,009.3. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação (vigente de 01/01/2021 a 14/01/2021)48,009.3. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação (vigente a partir de 15/01/2021)96,0010. Certificado de Registro de Veículo (emissão a qualquer título) 223,9911. Fiscalização e licenciamento de veículo (vigente de 01/01/2021 a 14/01/2021)98,9111. Fiscalização e licenciamento de veículo (a partir de 15/01/2021)131,8112. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas 319,9913. Registro: 13.1. De documentos para circulação internacional 543,9813.2. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação 96,0013.3. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo 32,0014. Autorização: 14.1. Para remarcação de chassi 48,0014.2. Para uso de placa de experiência em veículo64,0014.3. Para uso de placa de fabricante em veículo112,0015. Vistoria: 15.1. Alteração de estrutura de veículo 112,0015.2. Identificação de veículo 80,0015.3. De segurança veicular160,0016. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa: 16.1. Emplacamento em posto de atendimento do DETRAN: 16.1.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo: 16.1.1.1. Placa com tarjeta121,0116.1.1.2. Tarjeta89,0716.1.2. Reboque e semi-reboque: 16.1.2.1. Placa traseira com tarjeta125,4416.1.2.2. Tarjeta traseira92,3916.1.3. Demais veículos: 16.1.3.1. Par de placas com tarjetas145,6516.1.3.2. Par de tarjetas100,8016.1.3.3. Placa dianteira com tarjeta96,3516.1.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%163,7816.2. Emplacamento em concessionária ou revendedora de veículos: 16.2.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo: 16.2.1.1. Placa com tarjeta206,4516.2.1.2. Tarjeta155,2016.2.2. Reboque e semi-reboque: 16.2.2.1. Placa traseira com tarjeta210,8716.2.2.2. Tarjeta traseira156,9116.2.3. Demais veículos: 16.2.3.1. Par de placas com tarjetas224,7516.2.3.2. Par de tarjetas155,0216.2.3.3. Placa dianteira com tarjeta181,7816.2.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%242,8716.3. Substituição de lacre danificado: 16.3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo59,9816.3.2. Reboque, semi-reboque e demais veículos63,30 16.4. Personalização dos subitens 16.1 e 16.2 com escolha dos caracteres alfanuméricos pelo interessado112,6417. Estadia de veículo, por dia: 17.1. Motocicleta e similar32,0017.2. Automóvel e similar32,0017.3. Veículos pesados32,0018. Rebocamento de veículos: 18.1. Motocicleta e similar319,9918.2. Automóvel e similar319,9918.3. Veículos pesados 319,9919. Liberação do veículo apreendido15,7720. Preparação de leilão, por veículo ou bem145,4521. Revistoria de veículo160,00 CAPÍTULO V - ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1. Inspeção sanitária para concessão da licença de funcionamento/cadastro quando do início das atividades, renovação e alterações: 1.1. Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde: 1.1.1. Indústria de alimentos 1.1.1.1. Refino e outros tratamentos do sal3.199,90 1.1.1.2. Fabricação de conservas de frutas3.199,90 1.1.1.3. Fabricação de conservas de palmito3.199,90 1.1.1.4. Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito3.199,90 1.1.1.5. Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho3.199,90 1.1.1.6. Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 3.199,90 1.1.1.7. Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais3.199,90 1.1.1.8. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis3.199,90 1.1.1.8.1. Por indústria3.199,90 1.1.1.8.2. Por sorveteria1.279,96 1.1.1.9. Beneficiamento de arroz3.199,90 1.1.1.10. Fabricação de produtos do arroz3.199,90 1.1.1.11. Moagem de trigo e fabricação de derivados3.199,90 1.1.1.12. Produção de farinha de mandioca e derivados3.199,90 1.1.1.13. Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleo de milho3.199,90 1.1.1.14. Fabricação de amidos e féculas de vegetais3.199,90 1.1.1.15. Fabricação de óleo de milho em bruto 3.199,90 1.1.1.16. Fabricação de óleo de milho refinado3.199,90 1.1.1.17. Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente3.199,90 1.1.1.18. Fabricação de açúcar em bruto3.199,90 1.1.1.19. Fabricação de açúcar de cana refinado3.199,90 1.1.1.20. Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba3.199,90 1.1.1.21. Beneficiamento de café3.199,90 1.1.1.22. Torrefação e moagem do café3.199,90 1.1.1.23. Fabricação de produtos a base de café3.199,90 1.1.1.24. Fabricação de produtos de panificação industrial3.199,90 1.1.1.25. Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria959,97 1.1.1.26. Fabricação de biscoitos e bolachas3.199,90 1.1.1.27. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates3.199,90 1.1.1.28. Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes3.199,90 1.1.1.29. Fabricação de massas alimentícias3.199,90 1.1.1.30. Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos3.199,90 1.1.1.31. Fabricação de alimentos e pratos prontos3.199,90 1.1.1.32. Fabricação de pós alimentícios3.199,90 1.1.1.33. Fabricação de gelo comum3.199,90 1.1.1.34. Fabricação de produtos para infusão3.199,90 1.1.1.35. Fabricação de adoçantes naturais e artificiais3.199,90 1.1.1.36. Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares3.199,90 1.1.1.37. Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (preparações salgadas para aperitivos, produtos a base de soja, sopas em pó ou em tabletes ou líquido, doces de matéria-prima diferente de leite, alimentos adicionados de nutrientes essenciais, alimentos para fins especiais, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos irradiados, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, dieta enteral; sal hipossódico e sucedâneos do sal; composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, guaraná em pó ou em bastão; e produtos alimentícios não especificados em outras classes)3.199,90 1.1.1.38. Fabricação de bebidas isotônicas3.199,90 1.1.1.39. Atividades de armazenamento de alimentos em depósito fechado959,97 1.1.2. Indústria de água mineral 1.1.2.1. Fabricação de águas envasadas3.199,90 1.1.2.2. Atividades de armazenamento de água mineral em depósito fechado959,97 1.1.3. Indústria de aditivos para alimentos 1.1.3.1. Fabricação de fermentos e leveduras3.199,90 1.1.3.2. Fabricação de outros produtos inorgânicos, não especificados (corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais etc., para fins alimentícios)3.199,90 1.1.3.3. Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados (ácidos graxos para fins alimentícios; compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros; corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos; corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; óleos essenciais para fins alimentícios; outros compostos orgânicos para fins alimentícios)3.199,90 1.1.3.4. Atividades de armazenamento de aditivos de alimentos em depósito fechado959,97 1.1.4. Indústria de embalagens de alimentos 1.1.4.1. Fabricação de embalagens de papel (a fabricação de embalagens de papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento especial (saco de papel Kraft, comuns e multifolhados; de papel impermeável etc.), que entram em contato com alimento)3.199,90 1.1.4.2. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (a fabricação de embalagem de cartolina e papel-cartão, mesmo laminadas entre si, que entram em contato com alimento)3.199,90 1.1.4.3. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (a fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entra em contato com alimentos)3.199,90 1.1.4.4. Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (a fabricação de verniz sanitário, utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimento e a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas e de pigmentos e corantes preparados que utilizam precursores no processo de síntese química desses compostos)3.199,90 1.1.4.5. Fabricação de embalagem de material plástico (a fabricação de embalagens de material plástico que entram em contato com o alimento)3.199,90 1.1.4.6. Fabricação de embalagens de vidro (a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com o alimento) 3.199,90 1.1.4.7. Fabricação de produtos cerâmicos refratários (a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimentos)3.199,90 1.1.4.8. Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente (a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com o alimento)3.199,90 1.1.4.9. Fabricação de embalagens metálicas (a fabricação de latas, tubos e bisnagas metálicas que entram em contato com alimento; a fabricação de tonéis, latões para transporte de leite, tambores, bujões e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos; a fabricação de tampas metálicas para embalagens que entram em contato com alimentos)3.199,90 1.1.4.10. Atividades de armazenamento de embalagens de alimentos em depósito fechado 959,97 1.1.5. Indústria de produtos para a saúde 1.1.5.1. Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (preservativos e luvas cirúrgicas para procedimentos)3.199,90 1.1.5.2. Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação3.199,90 1.1.5.3. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, não especificados anteriormente, peças e acessórios (fabricação de câmaras de bronzeamento)3.199,90 1.1.5.4. Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios (fabricação de cadeira de rodas)3.199,90 1.1.5.5. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório3.199,90 1.1.5.6. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório3.199,90 1.1.5.7. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda3.199,90 1.1.5.8. Fabricação de materiais para medicina e odontologia3.199,90 1.1.5.8.1. Para fabricação3.199,90 1.1.5.8.2. Para unidades de esterilização2.239,93 1.1.5.9. Fabricação de artigos ópticos (a fabricação de lentes de contato e lentes intra-oculares)3.199,90 1.1.5.10. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional3.199,90 1.1.5.11. Atividades de armazenamento de produtos para saúde em depósito fechado959,97 1.1.5.12. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (compreende o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador – software, reconhecido como produto para saúde, destinado ao planejamento de radioterapia, processamento de dados médicos (imagens, sinais etc.) para o diagnóstico e monitoramento e/ou sugestão de diagnósticos para o cálculo, a estimativa, modelagem e previsão de posicionamentos cirúrgicos (navegadores cirúrgicos) ou regimes de dosimetria; e, ainda, ao uso para ou por pacientes a fim de sugerir automaticamente diagnósticos, monitoramento ou tratar uma condição física, mental ou doença).959,97 1.1.6. Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 1.1.6.1. Fabricação de fraldas descartáveis3.199,90 1.1.6.2. Fabricação de absorventes higiênicos (a fabricação de absorventes e tampões higiênicos, lenços umedecidos e discos demaquilantes, hastes com extremidades envoltas em algodão, e outros produtos para absorção de líquidos corporais)3.199,90 1.1.6.3. Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal3.199,90 1.1.6.4. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (escova, fio e fita dental para uso humano)3.199,90 1.1.6.5. Atividades de armazenamento de cosméticos, produtos de higiene e perfumes em depósito fechado959,97 1.1.7. Indústria de saneantes e domissanitários 1.1.7.1. Fabricação de desinfetantes domissanitários3.199,90 1.1.7.2. Fabricação de sabões e detergentes sintéticos3.199,90 1.1.7.3. Fabricação de produtos de limpeza e polimento3.199,90 1.1.7.4. Atividades de armazenamento de saneantes domissanitários em depósito fechado959,97 1.1.8. Indústria de medicamentos 1.1.8.1. Fabricação de gases industriais (a fabricação de gases industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio) e misturas de gases medicinais; fabricação de óxido de etileno)3.199,90 1.1.8.2. Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano3.199,90 1.1.8.3. Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano3.199,90 1.1.8.4. Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano3.199,90 1.1.8.5. Fabricação de preparações farmacêuticas3.199,90 1.1.8.6. Atividades de armazenamento de medicamentos em depósito fechado959,97 1.1.9. Indústria de farmoquímicos 1.1.9.1. Fabricação de produtos farmoquímicos3.199,90 1.1.9.2. Atividades de armazenamento de farmoquímicos em depósito fechado959,97 1.1.10. Indústria de produtos e preparados químicos diversos com utilização de precursores 1.1.10.1. Fabricação de adesivos e selantes com utilização de precursores na síntese química3.199,90 1.1.10.2. Fabricação de aditivos de uso industrial com utilização de precursores na síntese química3.199,90 1.1.10.3. Atividades de armazenamento de produtos e preparados químicos diversos/precursores em depósito fechado959,97 1.1.11. Comércio atacadista de alimentos 1.1.11.1. Comércio atacadista de café em grão1.279,96 1.1.11.2. Comércio atacadista de soja1.279,96 1.1.11.3. Comércio atacadista de cacau1.279,96 1.1.11.4. Comércio atacadista de leite e laticínios1.279,96 1.1.11.5. Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados1.279,96 1.1.11.6. Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas1.279,96 1.1.11.7. Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos1.279,96 1.1.11.8. Comércio atacadista de aves vivas e ovos1.279,96 1.1.11.9. Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados1.279,96 1.1.11.10. Comércio atacadista de aves abatidas e derivados1.279,96 1.1.11.11. Comércio atacadista de pescados e frutos do mar1.279,96 1.1.11.12. Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais1.279,96 1.1.11.13. Comércio atacadista de água mineral1.279,96 1.1.11.14. Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante1.279,96 1.1.11.15. Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (o comércio atacadista que armazena outras bebidas alcoólicas (vinho, cachaça, bebidas destiladas etc.) e não alcoólicas; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS nº 10/2008 e suas atualizações)1.279,96 1.1.11.16. Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel1.279,96 1.1.11.17. Comércio atacadista de açúcar1.279,96 1.1.11.18. Comércio atacadista de óleos e gorduras1.279,96 1.1.11.19. Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares1.279,96 1.1.11.20. Comércio atacadista de massas alimentícias1.279,96 1.1.11.21. Comércio atacadista de sorvetes1.279,96 1.1.11.22. Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes1.279,96 1.1.11.23. Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio atacadista que armazena: chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas etc.; condimentos e vinagres; alimentos preparados em frituras (batata frita e similares); alimentos congelados para preparo em microondas; complementos e suplementos alimentícios; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS nº 10/2008 e suas atualizações)1.279,96 1.1.11.24. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral1.279,96 1.1.12. Comércio atacadista de correlatos/produtos para a saúde 1.1.12.1. Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios959,97 1.1.12.2. Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia959,97 1.1.12.3. Comércio atacadista de produtos odontológicos959,97 1.1.12.4. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico hospitalar; partes e peças 959,97 1.1.13. Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 1.1.13.1. Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria959,97 1.1.13.2. Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal959,97 1.1.14. Comércio atacadista de saneantes domissanitários 1.1.14.1. Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar959,97 1.1.14.2. Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (o comércio atacadista que armazena desinfetantes domissanitários: inseticidas, repelentes, rodenticidas, produtos para jardinagem amadora, as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS nº 10/2008 e suas atualizações)959,97 1.1.15. Comércio atacadista de medicamentos 1.1.15.1. Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 1.1.15.1.1. Com fracionamento1.279,96 1.1.15.1.2. Sem fracionamento959,97 1.1.16. Comércio atacadista de diversas classes de produtos 1.1.16.1. Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (o comércio atacadista que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos, medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e precursores, sem predominância de produtos alimentícios)959,97 1.1.16.2. Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários (o comércio atacadista que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos, medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e precursores, sem predominância de produtos)959,97 1.1.17. Comércio varejista de alimentos 1.1.17.1. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados2.239,93 1.1.17.2. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados2.239,93 1.1.17.3. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns959,97 1.1.17.4. Padaria e confeitaria com predominância de revenda959,97 1.1.17.5. Comércio varejista de laticínios e frios959,97 1.1.17.6. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes639,98 1.1.17.7. Comércio varejista de carnes - açougues959,97 1.1.17.8. Peixaria959,97 1.1.17.9. Comércio varejista de bebidas639,98 1.1.17.10. Comércio varejista de hortifrúti-granjeiros639,98 1.1.17.11. Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio varejista em lojas especializadas de produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais como: produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, mel, café moído, sorvetes embalados, estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência), além de outros produtos não alimentícios, estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen)639,98 1.1.17.12. Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência959,97 1.1.17.13. Restaurantes e similares1.279,96 1.1.17.14. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas1.279,96 1.1.17.15. Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares959,97 1.1.17.16. Serviços ambulantes de alimentação959,97 1.1.17.17. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas3.199,90 1.1.17.18. Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê1.279,96 1.1.17.19. Cantina – serviço de alimentação privativo959,97 1.1.17.20. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar1.279,96 1.1.18. Comércio varejista de medicamentos 1.1.18.1. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 1.1.18.1.1. Para drogarias1.279,96 1.1.18.1.2. Para posto de medicamentos e ervanaria959,97 1.1.18.2. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas1.599,95 1.1.18.3. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos1.279,96 1.1.19. Comércio varejista de cosméticos 1.1.19.1. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal959,97 1.1.20. Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde 1.1.20.1. Envasamento e empacotamento sob contrato959,97 1.1.21. Depósito de produtos relacionados à saúde 1.1.21.1. Armazéns gerais – emissão de warrants959,97 1.1.21.2. Depósitos de mercadorias para terceiros – exceto armazéns gerais e guarda-móveis959,97 1.1.22. Transporte de produtos relacionados à saúde 1.1.22.1. Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal959,97 1.1.22.2.Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional959,97 1.1.23. Esterilização e controle de pragas urbanas 1.1.23.1. Controle de pragas urbanas1.279,96 1.1.23.2. Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (os serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em equipamento médico hospitalares e outros, as unidades de esterilização de empresa fabricante e de prestadores de serviços que exerçam as atividades de esterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O.) ou suas misturas, radiação ionizante ou outro método considerado complexo, as unidades de esterilização de hospital ou entidade a ele assemelhada, que exerça a atividade de reprocessamento por gás óxido de etileno ou suas misturas ou outro método considerado complexo)1.279,96 1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde 1.2.1. Prestação de serviço de saúde 1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise479,99 1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências 1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos1.279,96 1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos2.239,93 1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos3.199,90 1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos959,97 1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar1.599,95 1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento959,97 1.2.1.4. UTI móvel1.279,96 1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel1.279,96 1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências319,99 1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos1.279,96 1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares959,97 1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas479,99 1.2.1.10. Atividade odontológica 1.2.1.10.1. Consultório odontológico479,99 1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos1.119,97 1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana959,97 1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida959,97 1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica639,98 1.2.1.14. Laboratórios clínicos639,98 1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia1.599,95 1.2.1.16. Serviços de tomografia639,98 1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia1.279,96 1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética1.279,96 1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética1.279,96 1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos1.279,96 1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos1.279,96 1.2.1.22. Serviços de quimioterapia959,97 1.2.1.23. Serviços de radioterapia959,97 1.2.1.24. Serviços de hemoterapia 1.2.1.24.1. Para os serviços e institutos de hemoterapia1.599,95 1.2.1.24.2. Para agencias transfusionais639,98 1.2.1.24.3. Para postos de coleta319,99 1.2.1.25. Serviços de litotripsia1.279,96 1.2.1.26. Serviços de bancos de células e tecidos humanos799,98 1.2.1.27. Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificada anteriormente1.279,96 1.2.1.28. Atividades de enfermagem479,99 1.2.1.29. Atividades de profissionais da nutrição479,99 1.2.1.30. Atividades de fisioterapia479,99 1.2.1.30.1. Clínicas de fisioterapia959,97 1.2.1.30.2. Consultório de fisioterapia465,44 1.2.1.31. Atividades de terapia ocupacional479,99 1.2.1.31.1. Clínicas de terapia ocupacional959,97 1.2.1.31.2. Consultório de terapia ocupacional465,44 1.2.1.32. Serviços de fonoaudiologia479,99 1.2.1.33. Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente479,99 1.2.1.34. Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana639,98 1.2.1.35. Atividades de banco de leite humano799,98 1.2.1.36. Atividades de acupuntura479,99 1.2.1.37. Atividades de podologia479,99 1.2.1.38. Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente319,99 1.2.1.39. Clínicas e residências geriátricas959,97 1.2.1.40. Instituições de longa permanência para idosos639,98 1.2.1.41. Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes639,98 1.2.1.42. Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS959,97 1.2.1.43. Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente em domicílio959,97 1.2.1.44. Atividades de centros de assistência psicossocial639,98 1.2.1.45. Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente639,98 1.2.2. Equipamentos de saúde 1.2.2.1. Equipamento de radiologia639,98 1.2.2.2. Equipamento de radioterapia959,97 1.3. Demais atividades relacionadas à saúde 1.3.1. Prestação de serviços coletivos e sociais 1.3.1.1. Captação, tratamento e distribuição de água959,97 1.3.1.2. Distribuição de água por caminhões959,97 1.3.1.3. Gestão de redes de esgoto959,97 1.3.1.4. Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes959,97 1.3.1.5. Coleta de resíduos não perigosos959,97 1.3.1.6. Coleta de resíduos perigosos959,97 1.3.1.7. Tratamento e disposição de resíduos não perigosos959,97 1.3.1.8. Tratamento e disposição de resíduos perigosos959,97 1.3.1.9. Recuperação de sucatas de alumínio959,97 1.3.1.10. Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio959,97 1.3.1.11. Recuperação de materiais plásticos959,97 1.3.1.12. Usina de compostagem959,97 1.3.1.13. Recuperação de materiais não especificados anteriormente959,97 1.3.1.14. Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão959,97 1.3.1.15. Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão959,97 1.3.1.16. Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos959,97 1.3.1.17. Camping959,97 1.3.1.18. Outros tipos de alojamento não especificado anteriormente959,97 1.3.1.19. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes959,97 1.3.1.20. Educação infantil - creches639,98 1.3.1.21. Ensino de esportes639,98 1.3.1.22. Orfanatos639,98 1.3.1.23. Albergues assistenciais639,98 1.3.1.24. Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente639,98 1.3.1.25. Gestão de instalações de esporte959,97 1.3.1.26. Clubes sociais, desportivos e similares959,97 1.3.1.27. Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente959,97 1.3.1.28. Parques de diversões e parques temáticos959,97 1.3.1.29. Gestão e manutenção de cemitérios959,97 1.3.1.30. Serviços de cremação959,97 1.3.1.31. Serviços de sepultamento959,97 1.3.1.32. Serviços de funerária959,97 1.3.1.33. Serviços de somato conservação959,97 1.3.1.34. Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente959,97 1.3.1.35. Tabacaria639,98 1.3.2. Prestação de serviços veterinários 1.3.2.1. Atividades veterinárias639,98 1.3.3. Outras atividades relacionadas à saúde 1.3.3.1 Serviços de prótese dentária639,98 1.3.3.2. Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos639,98 1.3.3.3. Comércio varejista de artigos de ótica959,97 1.3.3.4. Serviços de assistência social sem alojamento639,98 1.3.3.5. Atividades de condicionamento físico959,97 1.3.3.6. Lavanderias959,97 1.3.3.7. Cabeleireiros639,98 1.3.3.8. Outras atividades de tratamento de beleza639,98 1.3.3.9. Atividades de sauna e banhos959,97 1.3.3.10. Serviços de tatuagem e colocação de piercing639,98 1.3.3.11. Testes e análises técnicas639,98 1.4. Demais estabelecimentos 1.4.1. Demais estabelecimentos não especificados anteriormente sujeitos à fiscalização1.119,97 1.5. Demais atividades 1.5.1. Rubrica de livros 1.5.1.1. Até 100 (cem) folhas96,00 1.5.1.2. De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas144,00 1.5.1.3. Acima de 200 (duzentas) folhas175,99 1.5.2. Termos de responsabilidade técnica160,00 1.5.3. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial 1.5.3.1. Até 5 (cinco) notas64,00 1.5.3.2. Por nota que acrescer0,64 1.5.4. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, conforme estabelecido no artigo 124 da Portaria SVS/MS 6/99160,00 1.5.5. Laudo técnico de avaliação 1.5.5.1. Até 100 (cem) m2319,99 1.5.5.2. De 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) m2639,98 1.5.5.3. Acima de 500 (quinhentos) m2959,97 CAPÍTULO VI - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA1. Auto de exame pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte 160,002. Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 43,643. Identificação domiciliar de pessoas 191,994. Certidão de Prontuário: 4.1. Pela primeira página 48,004.2. Por página que acrescer4,805. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições 319,996. Laudos: 6.1. Corpo de delito 64,006.2. Toxicológico64,006.3. Pericial 64,006.3.1. Reprodução datilografada na forma verbo ad verbum: 6.3.1.1. Pela primeira página 80,006.3.1.2. Por página que acrescer 16,006.3.2. Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: 6.3.2.1. Pela primeira página32,006.3.2.2. Por página a acrescentar4,806.3.3. Ilustrações: 6.3.3.1. Por fotografia (9x12): 6.3.3.1.1. Original 32,006.3.3.1.2. Cópia reprográfica ou similar4,806.3.3.2. Por croqui, quando heliografado: 6.3.3.2.1. A-4 (até 30x50) 16,006.3.3.2.2. A-3 (até 40x50) 19,206.3.3.2.3. A-2 (até 70x50) 28,806.3.3.3.4. A-1 (até 70x100) 48,006.3.3.3.5. A-0 (até 130x100) 64,007. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa: 7.1. Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por hora de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 43,647.2. Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por hora de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer 43,648. Certidão: 8.1. Negativa de furto/roubo de veículo 16,008.2. Negativa de localização de veículo furtado/roubado 16,008.3. Segunda via das certidões dos subitens 8.1 e 8.232,009. Alvará de Licença Anual, relativo a: 9.1. Explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: 9.1.1. Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado 1.599,959.1.2. Para comércio, por estabelecimento aberto ao público ou depósito fechado 1.215,969.1.3. Para uso comum com: 9.1.3.1. Fins industriais 639,989.1.3.2. Fins comerciais 575,989.1.3.3. Fins educacionais639,989.1.4. Para manipulação de produtos químicos e farmácias 160,009.1.5. Para transporte de produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis 511,989.1.6. Sociedades de tiro ao alvo 1.151,969.1.7. Estantes de tiro 1.215,969.1.8. Segundas vias dos alvarás mencionados 96,009.2. Fogos de artifício: 9.2.1. Para fabrico 1.599,959.2.2. Para comércio: 9.2.2.1. Nos municípios da capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 639,989.2.2.2. Nos demais municípios 479,999.2.3. Para transporte 511,989.2.4. Licença para queima de fogos ou espetáculo pirotécnico479,999.2.5. Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos 96,009.2.6. Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico 160,009.2.7. Segundas vias dos certificados acima 32,009.2.8. Alvará anual para realização de shows (espetáculos) pirotécnicos 639,989.3. Produtos controlados diversos e registros diversos: 9.3.1. Emissão de certificado de registro de carro de passeio blindado 87,279.3.2. Emissão de certificado de registro de colete balístico 43,649.3.3. Segundas vias dos certificados dos subitens 9.3.1 e 9.3.232,009.3.4. Alvará anual para locação de carros de passeio blindados 1.215,969.3.5. Alvará anual para comércio de carros de passeio blindados1.215,969.3.6. Alvará anual para aplicação de blindagem balística 1.215,969.3.7. Certificado de regularidade anual: 9.3.7.1. Para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio 319,999.3.7.2. De situação para funcionamento de empresa de segurança especializada639,989.3.7.3. Registro para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares319,999.3.8. Alvará anual para comércio e/ou uso de produtos controlados não especificados anteriormente e sujeitos ao controle e fiscalização1.215,969.3.9. Segundas vias dos alvarás dos subitens 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.896,0010. Segurança contra Incêndios e Emergências: 10.1. Licenciamento das edificações e áreas de risco: 10.1.1. Emissão de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros111,7110.1.2. Análise de Projeto Técnico com até 750 m² de área construída ou projetada111,7110.1.3. Análise de Projeto Técnico com mais de 750 m² de área construída ou projetada, por m³0,1710.1.4. Análise de Formulário de Atendimento Técnico34,9110.1.5. Análise de Comissão Técnica, por m² de área construída ou projetada0,1510.1.6. Vistoria em edificação ou área de risco com até 750 m² de área construída111,7110.1.7. Vistoria em edificação ou área de risco com mais de 750 m² de área construída, por m²0,1710.2. Credenciamentos: 10.2.1. Credenciamento de escolas de formação de bombeiros civis, guarda vidas e congêneres 290,9010.2.1. Credenciamento de bombeiros civis, guarda vidas e congêneres 111,7110.2.3. Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo exercício de atividades de comercialização, instalação, manutenção e conservação de equipamentos de prevenção contra incêndio290,90Nota 1: A emissão do documento referido no item 2 será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência.Nota 2: Subitens 10.1.2. e 10.1.3. - O recolhimento da taxa prevista nestes subitens permite retornos para reanálise, em caso de irregularidades, dentro do período de dois anos da data do primeiro relatório de irregularidade.(NR)Nota 3: Subitens 10.1.4. e 10.1.5. - Fica isento de recolhimento das taxas previstas nestes subitens quando o procedimento for determinado pelo próprio Corpo de Bombeiros. (NR)Nota 4: Subitens 10.1.6. e 10.1.7. - O recolhimento da taxa prevista nestes subitens permite um retorno de vistoria, em caso de irregularidades, dentro do período de um ano a contar da data do primeiro relatório de irregularidade.(NR)Nota 5: Subitens 10.1.3., 10.1.5. e 10.1.7. - O valor máximo a ser recolhido, em cada uma das hipóteses previstas nos itens descritos, equivalerá a 5.000 (cinco mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor da UFESP vigente no primeiro dia útil do mês em que se efetivar o recolhimento. (NR)CAPÍTULO VII – ATOS DE LICENÇA PARA PESCA AMADORA1. Licença anual para Pesca Amadora: 1.1. Pesca Embarcada 290,901.2. Pesca Desembarcada145,45CAPÍTULO VIII - SERVIÇOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO1. Avaliação de Conformidade: Aplica-se no que couber o disposto no artigo 3º-A da Lei Federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999Valores (Ver Nota 1)2. Serviços Metrológicos: Aplica-se no que couber o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.Valores (Ver Nota 2)Nota 1: Os valores são os constantes do Anexo II da Lei Federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, atualizados conforme constante do Anexo I da Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017, e serão reajustados nas mesmas datas e percentuais que vierem a ser aplicados pelo Governo Federal. Nota 2: Os valores são os constantes da Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos anexa à Lei Federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, atualizados conforme constante do Anexo II da Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017, e serão reajustados nas mesmas datas e percentuais que vierem a ser aplicados pelo Governo Federal. (NR) ANEXO II TAXA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – TDA (VALOR EM R$)CAPÍTULO I - ATOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 1. Combate a febre aftosa, nos termos da Lei nº 8.145, de 18/11/1992: 1.1. Vacinação compulsória, por cabeça 8,731.2. Devida pelo promotor do leilão, feira, exposição ou outro evento agropecuário, por cabeça2,911.3. Destinada ao abate, por cabeça3,491.4. Por propriedade, graduadas de acordo com o tamanho do rebanho, no mês em que ocorrer a saída do leite para usina de beneficiamento ou seus entrepostos, conforme previsto em regulamento8,73 a 581,82. Defesa Sanitária Animal: 2.1. Por animal objeto das medidas previstas no inciso IV do artigo 40, na ocorrência do fato gerador de que trata o referido dispositivo8,732.2. Por animal concentrado, na ocorrência do fato gerador de que trata o inciso V do artigo 402,912.3. Por Guia de Trânsito Animal - GTA, independentemente do número de animais transportados, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VI do artigo 40, exceto na hipótese de trânsito de ovinos, caprinos, suínos, bovinos, bubalinos e equinos destinados ao abate 17,452.4. Animais destinados ao abate, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VII do artigo 40, e quando se tratar de ovinos, caprinos e suínos destinados ao abate, por cabeça1,162.5. Animais destinados ao abate, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VII do artigo 40, e quando se tratar de bovinos, bubalinos e equinos destinados ao abate, por cabeça 3,492.6. Trânsito de aves, qualquer que seja a finalidade e destinação, por Guia de Trânsito Animal - GTA expedida, independente do número de animais transportados 17,452.7. Por litro de leite de espécies animais de peculiar interesse do Estado, entregue em usina de beneficiamento ou seus entrepostos 0,002.8. Por Certificado de Sanidade Anual emitido: 2.8.1. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária das propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado, participantes de um Programa Sanitário290,902.8.2. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária das propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado, participantes de dois ou mais Programas 727,252.8.3. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária dos locais destinados à realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de bovinos, bubalinos e equídeos 727,252.8.4. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária dos locais destinados à realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de outros animais de peculiar interesse do Estado 290,902.9. Por Certificado de Cadastro emitido: 2.9.1. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, das empresas constituídas com a finalidade de promover feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de animais de peculiar interesse do Estado290,902.9.2. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos de comércio atacadistas e/ou varejistas de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado290,902.9.2.1. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos de comércio de aves vivas 290,902.9.3. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos avícolas 290,90Nota 1: Subitem 2.7. - A referida taxa deverá ser recolhida mensalmente, correspondendo à quantidade de leite entregue em usina de beneficiamento ou entreposto. CAPÍTULO II - ATOS DE REGISTRO E ANÁLISE 1. Registro e Análises: 1.1. Pelo registro de estabelecimentos: 1.1.1. Matadouros – Frigoríficos; abatedouros; entrepostos de carnes e derivados; fábricas de conservas; fábricas de produtos e subprodutos destinados a alimentação animal 872,70 1.1.2. Usinas de beneficiamento; mini usinas de beneficiamento; micro usinas de beneficiamento; Granjas leiteiras; fábricas de laticínios; entrepostos de laticínios; estábulos leiteiros; tanques comunitários e postos de refrigeração 581,80 1.1.3. Entrepostos de pescado, fábricas de conserva de pescado e abatedouros de pescado 581,80 1.1.4. Entrepostos de ovos; fábrica de conservas de ovos 290,90 1.2. Pelo registro de produtos – rótulos145,45 1.3. Pela alteração de razão social 290,90 1.4. Pela ampliação, remodelação e reconstrução de estabelecimentos 290,90 1.5. Por análises periciais de produtos de origem animal 290,90 CAPÍTULO III - ATOS DE VIGILÂNCIA E DEFESA SANITÁRIA VEGETAL1. Pela expedição do certificado de sanidade: 1.1. Para casa de embalagem de produtos vegetais (considerada a capacidade diária de processamento de frutos): 1.1.1. Até 2.000 (duas mil) caixas isento1.1.2. De 2.001 (duas mil e uma) a 5.000 (cinco mil) caixas 290,901.1.3. De 5.001(cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) caixas 727,251.1.4. Acima de 20.000 caixas 1.018,151.2. Para estabelecimentos comerciais de produtos vegetais: 1.2.1. Box de entreposto atacadista isento1.2.2. Estabelecimento atacadista 145,451.2.3. Estabelecimento leiloeiro 290,901.3. Para estabelecimentos industriais de produtos vegetal (considerado o processamento diário): 1.3.1. Até 5.000 (cinco mil) toneladasisento1.3.2. De 5.001 (cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) toneladas727,251.3.3. Acima de 20.000 (vinte mil) toneladas1.454,502. Pela expedição de certificado fitossanitário: 2.1. Para propriedade agrícola (considerada a área plantada): 2.1.1. Até 10 (dez) ha.Isento2.1.2. De 10,1 (dez e um décimo) até 50 (cinquenta) ha.290,902.1.3. De 50,1 (cinquenta e um décimo) até 200 (duzentos) ha.872,702.1.4. De 200,1 (duzentos e um décimo) até 500 (quinhentos) ha.1.454,502.1.5. Acima de 500 (quinhentos) ha.2.327,202.2. Para produção de sementes (por campo, considerada a área plantada): 2.2.1. Até 10 (dez) ha.isento2.2.2. De 10,1 (dez e um décimo) até 20 (vinte) ha.436,352.2.3. De 20,1 (vinte e um décimo) até 50 (cinquenta) ha.581,802.3. Para produção de mudas: 2.3.1. Para uso próprio: 2.3.1.1. Até 10.000 (dez mil) mudasIsento2.3.1.2. De 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinquenta mil) mudas145,452.3.1.3. Acima de 50.000 (cinquenta mil) mudas290,902.3.2. Para uso comercial: 2.3.2.1. Até 10.000 (dez mil) mudasisento2.3.2.2. De 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinquenta mil) mudas290,902.3.2.3. De 50.001 (cinquenta mil e uma) a 100.000 (cem mil) mudas581,802.3.2.4. Acima de 100.000 (cem mil) mudas872,703. Pela emissão de permissão de trânsito58,18CAPITULO IV - ATOS DE VIGILÂNCIA DE AGROTÓXICOS E AFINS DE USO FITOSSANITÁRIO EM ÁREA AGRÍCOLA1. Registro para autorização de funcionamento 1.1. posto de recebimento de embalagens vazias290,901.2. central de recebimento de embalagens vazias290,901.3. empresa comerciante872,701.4. empresa prestadora de serviço872,701.5. empresa armazenadora2.909,001.6. empresa fabricante, formuladora, manipuladora, importadora ou exportadora2.909,002. Renovação de registro145,452.1. posto de recebimento de embalagens vazias145,452.2. empresa comerciante145,452.3. empresa prestadora de serviço145,452.4. central de recebimento de embalagens vazias145,452.5. empresa armazenadora290,902.6. empresa fabricante, formuladora, manipuladora, importadora ou exportadora872,703. Cadastramento de produtos para comercialização2.909,004. Atualizações cadastrais de produtos para inclusão de cultura, transferência de titularidade e mudança da marca comercial145,45 Comentário