Você está em: Legislação > Comunicado CAT 4 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 4 de 2019 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 20/03/2019 21/03/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a publicação, a partir de 14-05-2019, das decisões concessórias de regimes especiais, a que se refere o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:57 Conteúdo da PáginaComunicado CAT 04, de 20-03-2019(DOE 21-03-2019) Esclarece sobre a publicação, a partir de 14-05-2019, das decisões concessórias de regimes especiais, a que se refere o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. O Coordenador da Administração Tributária, CONSIDERANDO o disposto no artigo 77 da Lei 13.457, de 18-03-2009, e na Resolução SF-20, de 14-03-2011, que dispõem sobre a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, bem como o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, que trata da publicação das decisões concessórias de regimes especiais, COMUNICA que, a partir de 14-05-2019, a publicação das decisões concessórias de regimes especiais a que se refere o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, passará a ser efetuada exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov. br na Internet. Para que haja ampla divulgação, este comunicado deverá ser publicado durante 30 (trinta) dias do Diário Oficial do Estado. Comentário