Comunicado de 29-05-2024
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04/06/2024 04:00

COMUNICADO DE 29​-05-2024

 (DOE 03-06-20​24)

Esclarece sobre a inclusão da T​arifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o teor do acórdão do Superior Tribunal de Justiça em sede do Recurso Especial nº 1692023/MT, COMUNICA que:

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 29/05/2024, data em que foi publicado o acórdão do STJ, todos os contribuintes submetem-se ao recolhimento do ICMS considerando a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do imposto, independentemente da existência de decisões judiciais anteriores, proferidas em ações individuais ou coletivas, em desacordo com o referido acórdão.
 

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planejamento​

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