Decreto 65398 de 2020
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28/12/2020 23:03

​DECRETO Nº 65.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

(DOE 22-12-2020)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e no artigo 16 do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: 

I - ao artigo 20, o § 2º-A:

"§ 2º-A - Fica vedada a utilização do benefício previsto neste artigo para apoiar financeiramente projetos culturais em que seja beneficiário o contribuinte patrocinador, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau, sujeitando-se o infrator às penalidades cabíveis, sem prejuízo da exigência do imposto."; 

II - ao artigo 30, o § 2º-A:

"§ 2º-A - Fica vedada a utilização do benefício previsto neste artigo para apoiar financeiramente projetos desportivos em que seja beneficiário o contribuinte patrocinador, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau, sujeitando-se o infrator às penalidades cabíveis, sem prejuízo da exigência do imposto.". 

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020

 JOÃO DORIA 

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2020. 

OFÍCIO GS-CAT Nº635/2020

Senhor Governador, 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera os artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, os quais dispõem sobre o crédito outorgado concedido a contribuintes que apoiarem financeiramente projetos culturais ou desportivos. 

A presente proposta atualiza o Regulamento do ICMS com a vedação à utilização do benefício do crédito outorgado para apoiar projetos em que o beneficiário seja o próprio contribuinte patrocinador, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

À Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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