Você está em: Legislação > Decreto 68406 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 68406 de 2024 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68.406 21/03/2024 22/03/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/04/2024 15:36 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 68.406, DE 21 DE MARÇO DE 2024(DOE 22-03-2024)Altera o Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, editado pelo Estado de Minas Gerais,Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023:I - o artigo 3º:“Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2024, a Subseção VII da Seção V do Capítulo IV do Título III do Livro I, composta pelos artigos 70-A a 70-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.”; (NR)II - o artigo 4º:“Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal.”. (NR) Artigo 2º - Resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento instituirá grupo de trabalho para dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, com participação da Casa Civil e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-10/24, de 04-04-2024 (DOE 05-04-2024). Institui o Grupo de Trabalho para dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023.Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2024. FELÍCIO RAMUTHArthur Luis Pinho Lima Comentário