Decreto 68557 de 2024
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28/05/2024 04:00

​DECRETO Nº 68.557, DE 24 DE MAI​​O DE 2024

(DOE 24-05-2​​024)

Introduz alteração no Regulamento d​​o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024, Decreta:

Artigo 1°- Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 180 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 180 (DMD – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS 56/24). 

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


TARCÍSIO DE FREITAS 

Arthur Luis Pinho de Lima 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​

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