Você está em: Legislação > Decreto 70002 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 70002 de 2025 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 70.002 20/10/2025 21/10/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/10/2025 04:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 70.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025(DOE 21-10-2025)Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,Decreta:Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, alterado pelos Decretos nº 63.104, de 22 de dezembro de 2017, e nº 66.610, de 30 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:I - o “caput" do artigo 2º, mantidos seus incisos:“Artigo 2º - O fabricante dos produtos descritos nos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste decreto poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2026, ou passível de apropriação, para:"; (NR)II - o “caput" do artigo 3º, mantidos seus incisos:“Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2027, contendo no mínimo:". (NR)Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de LimaRogerio CamposJorge Luiz Lima Comentário