Decreto 70193 de 2025
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14/12/2025 12:00

DECRETO Nº 70.193, DE 10 DE DEZEMBRO D​​E 2025

(DOE 11-12-20​25)

Introduz alterações no Re​gulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 5º do artigo 41 do Anexo I:

“§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

II - do Anexo II:

a) o § 3º do artigo 9º:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

b) o § 2º do artigo 10:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

c) o § 2º do artigo 77:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita​

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