Portaria CAT 10 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-10, de 18-2-2021

(DOE 19-02-2021)

Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:

I - a Coluna “Vieira/Rossi” da Tabela 3.11:


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Vieira/Rossi

(98)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

de 261 a 599 ml

1,59

de 600 a 999 ml

 

igual ou de mais 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,25

de 261 a 400 ml

1,25

de 401 a 660 ml

1,46

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

2,35

de 1751 a 2499 ml

3,49

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 


” (NR);

II - a Coluna “Nova Douradinho” da Tabela 3.19:



DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Linense

(139)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

de 261 a 599 ml

 

de 600 a 999 ml

 

igual ou de mais 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

 2,90

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 


” (NR);

III - a Nota de rodapé 139 das tabelas:

“(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR);

IV - o item 5 do § 1º:

“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.

Comentário

Versão 1.0.112.0