Você está em: Legislação > Portaria CAT 10 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 10 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 18/02/2021 19/02/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-10, de 18-2-2021(DOE 19-02-2021) Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019: I - a Coluna “Vieira/Rossi” da Tabela 3.11: “DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOVieira/Rossi(98)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml1,59de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,25de 261 a 400 ml1,25de 401 a 660 ml1,46de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml2,35de 1751 a 2499 ml3,49de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR);II - a Coluna “Nova Douradinho” da Tabela 3.19: “DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOLinense(139)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,90de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR);III - a Nota de rodapé 139 das tabelas: “(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR); IV - o item 5 do § 1º: “5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021. Comentário