Você está em: Legislação > Portaria CAT 18 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 18 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18 27/02/2020 28/02/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:25 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 18, de 27-02-2020 (DOE 28-02-2020)Altera a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 45 do Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019: “ItemDescrição das mercadoriasCESTNCM/SHIVA-ST45Outros vergalhões10.043.00721392% ” (NR). Artigo 2° - Fica acrescido o item 45.1, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019: “ItemDescrição das mercadoriasCESTNCM/SHIVA-ST45.1Outros vergalhões10.041.017308.90.1092%” (NR) . Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020. Comentário