Você está em: Legislação > Portaria CAT 3 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 3 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 23/01/2020 24/01/2020 Data de Republicação Data da Revogação 25/01/2020 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 50/19, de 30-08-2019, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:24 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 03, de 23-01-2020 (DOE 24-01-2020; Republicação DOE 25-01-2020)Altera a Portaria CAT 50/19, de 30-08-2019, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o preço do produto adiante indicado do fabricante “Froneri Brasil”, relacionado no item 2.2 “Multipacks” da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 50/19, de 30-08-2019:Descrição/Tipo de ProdutoMedida de cálculoFABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou ImportadoFroneri Brasil2.2 “Multipacks”:Até 1,50 l (Standard)por unidade12,81Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Republicado por conter incorreções) Comentário