Você está em: Legislação > Portaria CAT 57 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 57 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 57 06/08/2021 07/08/2021 Data de Republicação Data da Revogação 03/09/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:29 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT nº 57, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 (DOE 07-08-2021; Retificação DOE 03-09-2021)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 120/20, de 14 de outubro de 2020, 150/20, de 9 de dezembro de 2020, e 74/21, de 31 de maio de 2021, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, a os itens adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:I - do Anexo III:” ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO303.003.002201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável503.005.002201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável603.006.002201Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00703.007.002202.10.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes803.008.002202.99.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes903.010.002202.10.00 2202.99.00Refrigerante em vidro descartável1003.011.002202.10.002202.99.00Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.011203.012.002106.90.10Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.011303.013.002106.90 2202.99.00Bebidas energéticas em lata1503.015.002106.90 2202.99.00Bebidas hidroeletrolíticas1703.021.002203.00.00Cerveja em garrafa de vidro retornável1803.022.002202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável” (NR).II - do Anexo XIII:” ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO211.002.003401.20.903808.94.19Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas311.003.003401.20.90 3808.94.19Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas411.004.003402.20.00Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes611.006.003402.20.00Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes” (NR);III - do Anexo XVI: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO11217.112.002202.99.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos” (NR);Artigo 2° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados ao Anexo III da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:” ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO3.103.003.012201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável5.103.005.012201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável5.203.005.022201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável5.303.005.032201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável5.403.005.042201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis5.503.005.052201.10.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis9.103.010.012202.10.00 2202.99.00Refrigerante em embalagem pet9.203.010.022202.10.00 2202.99.00Refrigerante em lata12.103.012.012106.90.10Cápsula de refrigerante13.103.013.012106.902202.99.00Bebidas energéticas em embalagem PET13.203.013.022106.902202.99.00Bebidas energéticas em vidro17.103.021.012203.00.00Cerveja em garrafa de vidro descartável17.203.021.022203.00.00Cerveja em garrafa de alumínio17.303.021.032203.00.00Cerveja em lata17.403.021.042203.00.00Cerveja em barril17.503.021.052203.00.00Cerveja em embalagem PET17.603.021.062203.00.00Cerveja em outras embalagens18.103.022.012202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável18.203.022.022202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio18.303.022.032202.91.00Cerveja sem álcool em lata18.403.022.042202.91.00Cerveja sem álcool em barril18.503.022.052202.91.00Cerveja sem álcool em embalagem PET18.603.022.062202.91.00Cerveja sem álcool em outras embalagens ” (NR).Artigo 3º - Ficam revogados os itens 1, 2, 4, 14 e 16 do Anexo III da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2021. 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