Você está em: Legislação > Portaria CAT 67 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 67 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67 11/11/2019 12/11/2019 Data de Republicação Data da Revogação 01/08/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/10/2024 22:55 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 67, de 11-11-2019(DOE 12-11-2019)Revogada, a partir de 01-08-2021, pela Portaria SRE-59/21, de 10-08-2021 (DOE 11-08-2021). Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-08-2007, bem como no artigo 1º da Resolução SF-80, de 04-07-2018, expede a seguinte portaria. Artigo 1º - Fica nomeado como Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, o Agente Fiscal de Rendas Paulo Ribeiro Pacello, RG 15.998.908. Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT-68/18, de 17-08- 2018. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23-03-2019. Comentário