Portaria CAT 68 de 2020
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06/05/2022 17:26

​Portaria CAT - 68, de 29-7-2020

(DOE 30-07-2020; republicação DOE 01-08-2020)

Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

I - a Coluna “Brahma Duplo Malte” da tabela 1.2:


Descrição/Tipo de produto

Brahma Duplo Malte

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

7,57

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

4,34

de 361 a 660 ml

4,99

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

1,98

de 311 a 360 ml

2,86

de 361 a 410 ml

 

de 411 a 660 ml

 


” (NR);

II - a Coluna “Serrana” da tabela 1.5:


Descrição/Tipo de produto

Serrana

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

1,45

de 361 a 660 ml

3,73

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

1,76

de 361 a 410 ml

 

de 411 a 660 ml

2,06


” (NR);

III - a Coluna “Pratinha Cabruca” da tabela 1.10:

“ 

Descrição/Tipo de produto

Pratinha Cabruca

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

14,00

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 410 ml

 

de 411 a 660 ml

 


” (NR);

IV - a Nota de Rodapé 15 da Tabela 4.28:

“(15) Germânia outras: IPA, Weissbier, Black, sem glutén, Amber Lager e Munich Helles” (NR);

V - a Coluna “Aretzbeer Pilsen” da Tabela 4.30:

“ 

Descrição/Tipo de produto

Aretzbeer Pilsen

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

2,12

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

3,04

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

1,49

de 361 a 660 ml

 


” (NR)

VI - a Coluna “Ashby Pilsen Puro Malte” da Tabela 4.38: 


Descrição/Tipo de produto

Ashby Pilsen Puro Malte

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

2,72

de 361 a 660 ml

 


” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: 

I - as linhas abaixo indicadas à Tabela 1.9:


Descrição/Tipo de produto

R$

Brahma – Pack 12 Unidades – Garrafa de Vidro não retornável de 300ml

22,68

Skol – Pack 12 Unidades – Garrafa de Vidro não retornável de 300ml

22,68


” (NR)

 II - a Tabela 4.43: 

“ 

4.43

Descrição/Tipo de produto

Imperial Lager

Serras Gerais IPA

Serras Gerais Lager

Trieste

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

2,6

2,12

 

de 661 a 1000ml

 

 

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

 

 

de 271 a 310ml

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

3,7

de 361 a 660 ml

5,81

 

 

4,99

acima de 661 ml

 

 

 

 

Lata

até 310 ml

2,7

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

1,9

 

2,99

de 361 a 660 ml

 

 

 

 


” (NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2020.

(Republicado por ter saído com incorreções)


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