Portaria CAT 7 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-7, de 15-2-2021

(DOE 16-02-2021)

Altera a Portaria CAT 06/21, de 12-02-2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 43, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 06/21, de 12-02-2021: 

I - o artigo 1º: 

“Artigo 1º - No período de 01-03-2021 a 30-09-2022, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, indicados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, serão utilizados os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.” (NR);

II - o artigo 3º:

“Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-03-2021, a Portaria CAT 10/19, de 31-01-2019.” (NR);

III - o artigo 4º:

“Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2021.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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