Você está em: Legislação > Portaria CAT 75 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 75 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 75 28/09/2021 29/09/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:29 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT Nº 75, DE 28-09-2021 (DOE 29-09-2021)Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, as discriminações dos códigos de receita 120-0 e 214-8 da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011: “RECEITACÓDIGOSDISCRIMINAÇÃOICMS120-0ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo)214-8ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo)" (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário