Portaria CAT 9 de 2020
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06/05/2022 17:24

​Portaria CAT 09, de 31-1-2020 

(DOE 01-02-2020)

Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Royal Pilsen” da tabela “4.15 OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:“

Descrição/Tipo de produto

Royal Pilsen

Lata

até 310 ml

1,11

de 311 a 360 ml

1,59

de 361 a 660 ml

1,58


” (NR). 

Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a nota de rodapé 7, da tabela “4.4 OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: 

“(7) Ashby Outras: Ashby Ale, Ashby IPA Nirvana, Ashby Orange, Ashby Pale Ale, Ashby Porter, Ashby Raspeberry, Ashby Weiss, Ashby American Pale Ale Puro Malte Extra, Ashby British Strong Ale Puro Malte Forte Escura, Ashby Porter com Café, Ashby Ale Forte com Cacau, Ashby Pilsen Hops com Café e Cacau e Ashby Pilsen Puro Malte.” (NR). 

Artigo 3º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: 

I - a coluna “Petra Puro Malte” à tabela “3.2 MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”:


Descrição/Tipo de produto

Petra Puro Malte

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

2,17

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

2,54

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 


” (NR); 

II - a coluna “Moinho Real Puro Malte Lager” à tabela “4.30 OUTRAS MARCAS”: 

“ 

Descrição/Tipo de produto

Moinho Real Puro Malte Lager

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

2,25

de 361 a 660 ml

5,79

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

2,39

de 311 a 360 ml

2,89

de 361 a 660 ml

5,49

de 661 a 1000ml

 

Lata

até 310 ml

1,89

de 311 a 360 ml

2,31

de 361 a 660 ml

3,25


” (NR). 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.

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Versão 1.0.94.0