Você está em: Legislação > Portaria CAT 9 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 9 de 2020 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 31/01/2020 01/02/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:24 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 09, de 31-1-2020 (DOE 01-02-2020)Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna “Royal Pilsen” da tabela “4.15 OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:“Descrição/Tipo de produtoRoyal PilsenLataaté 310 ml1,11de 311 a 360 ml1,59de 361 a 660 ml 1,58” (NR). Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a nota de rodapé 7, da tabela “4.4 OUTRAS MARCAS”, do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: “(7) Ashby Outras: Ashby Ale, Ashby IPA Nirvana, Ashby Orange, Ashby Pale Ale, Ashby Porter, Ashby Raspeberry, Ashby Weiss, Ashby American Pale Ale Puro Malte Extra, Ashby British Strong Ale Puro Malte Forte Escura, Ashby Porter com Café, Ashby Ale Forte com Cacau, Ashby Pilsen Hops com Café e Cacau e Ashby Pilsen Puro Malte.” (NR). Artigo 3º - Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: I - a coluna “Petra Puro Malte” à tabela “3.2 MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS”:" Descrição/Tipo de produtoPetra Puro MalteGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml 2,17de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml2,54de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR); II - a coluna “Moinho Real Puro Malte Lager” à tabela “4.30 OUTRAS MARCAS”: “ Descrição/Tipo de produtoMoinho Real Puro Malte LagerGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml 2,25de 361 a 660 ml 5,79de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml2,39de 311 a 360 ml 2,89de 361 a 660 ml 5,49de 661 a 1000ml Lataaté 310 ml1,89de 311 a 360 ml2,31de 361 a 660 ml 3,25” (NR). Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020. Comentário