Você está em: Legislação > Portaria CAT 9 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 9 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 18/02/2021 19/02/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:27 Conteúdo da PáginaPortaria CAT-9, de 18-2-2021(DOE 19-02-2021) Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: I - a Coluna “Corona/Coronita (Nacionais)” da Tabela 1.3:“Descrição/Tipo de produtoCorona/Coronita (Nacionais)Garrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml 3,30de 271 a 310ml de 311 a 360 ml 4,51de 361 a 660 ml acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml 3,99de 361 a 660 ml ” (NR); II - as Colunas “Hoegaarden White” e “Kona Big Wave/ Longboard (Nacional)” da Tabela 1.11“Descrição/Tipo de produtoHoegaarden WhiteKona Big Wave/ Longboard (Nacional)Garrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml5,906,90de 361 a 660 ml acima de 661 ml Lataaté 310 ml4,29 de 311 a 360 ml4,99 de 361 a 660 ml ” (NR); III - a Coluna “Capyvariana” da Tabela 4.16:“Descrição/Tipo de produtoCapyvarianaGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml 7,00de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 7,00acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml ” (NR);IV - a Coluna “Bierbaum Export e Weiss Helles” da Tabela 4.33: “Descrição/Tipo de produtoBierbaum Export, Weiss Helles e ExtraGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 11,00acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml 4,20de 361 a 660 ml ” (NR); V - a Coluna “Grandes Lagos” da Tabela 4.35: “Descrição/Tipo de produtoGrandes LagosGarrafa de vidro retornávelaté 360 ml de 361 a 660 ml 3,50de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck)até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 4,50acima de 661 ml Lataaté 310 ml de 311 a 360 ml 4,20de 361 a 660 ml ” (NR); VI - o item 5 do § 1º: “5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR). Artigo 2º - Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a linha indicada abaixo à Tabela 4.17 do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: “Descrição/Tipo de produtoR$Cerveja Nobre Belco Puro Malte Escura(Sem Álcool) – Pet de 661 a 1000 ml8,50”(NR). Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021. Comentário