Portaria CAT 9 de 2021
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06/05/2022 17:27

​Portaria CAT-9, de 18-2-2021

(DOE 19-02-2021)

Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: 

I - a Coluna “Corona/Coronita (Nacionais)” da Tabela 1.3:


Descrição/Tipo de produto

Corona/Coronita (Nacionais)

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 3,30

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 4,51

de 361 a 660 ml

 

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

3,99

de 361 a 660 ml

 


” (NR); 

II - as Colunas “Hoegaarden White” e “Kona Big Wave/ Longboard (Nacional)” da Tabela 1.11


Descrição/Tipo de produto

Hoegaarden White

Kona Big Wave/ Longboard (Nacional)

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

de 661 a 1000ml

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

 

de 271 a 310ml

 

 

de 311 a 360 ml

5,90

6,90

de 361 a 660 ml

 

 

acima de 661 ml

 

 

Lata

até 310 ml

4,29

 

de 311 a 360 ml

4,99

 

de 361 a 660 ml

 

 


” (NR); 

III - a Coluna “Capyvariana” da Tabela 4.16:


Descrição/Tipo de produto

Capyvariana

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 7,00

de 661 a 1000ml

 

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 7,00

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 


” (NR);

IV - a Coluna “Bierbaum Export e Weiss Helles” da Tabela 4.33: 


Descrição/Tipo de produto

Bierbaum Export, Weiss Helles e Extra

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

11,00

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

4,20

de 361 a 660 ml

 


” (NR); 

V - a Coluna “Grandes Lagos” da Tabela 4.35: 


Descrição/Tipo de produto

Grandes Lagos

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

3,50

de 661 a 1000ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

4,50

acima de 661 ml

 

Lata

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

4,20

de 361 a 660 ml

 


” (NR); 

VI - o item 5 do § 1º: 

“5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR). 

Artigo 2º - Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a linha indicada abaixo à Tabela 4.17 do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019: 


Descrição/Tipo de produto

R$

Cerveja Nobre Belco Puro Malte Escura(Sem Álcool) – Pet de 661 a 1000 ml

8,50


”(NR). 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.


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Versão 1.0.112.0