Você está em: Legislação > Portaria CAT 90 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 90 de 2019 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 90 26/12/2019 27/12/2019 Data de Republicação Data da Revogação 01/08/2021 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 10:59 Conteúdo da PáginaPortaria CAT 90, de 27-12-2019(DOE 28-12-2019: Republicação DOE 03-01-2020)Revogada, a partir de 01-08-2021, pela Portaria CAT-52/21, de 29-07-2021 (DOE 30-07-2021). Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE Com as alterações da Portaria CAT-36/20, de 30-03-2020 (DOE 31-03-2020); CAT-60/20, de 26-06-2020 (DOE 27-06-2020); CAT-100/20, de 28-12-2020 (DOE 29-12-2020); CAT-10/21, de 18-02-2021 (DOE 19-02-2021); e CAT-35/21, de 21-06-2021 (DOE 22-06-2021).O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-07-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: (Redação dada ao "caput", ficando mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-35/2021, de 21-06-2021, DOE 22-06-2021; efeitos em 01-07-2021)Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:(Redação dada ao "caput", ficando mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: (Redação dada ao "caput", mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:1. MARCAS COCA-COLA:1.1 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOCoca-ColaCoca-Cola Sem Açúcar / Light(1)Fanta (Todas)(2)Guaraná Kuat(3)Schweppes(4)Taí ou Simba(5) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml1,98 1,751,66 de 261 a 599 ml3,10 3,203,133,15 de 600 a 999 ml3,27 igual ou mais 1000 ml3,85 3,872,94 VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml2,71 2,69 2,88 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml 6,21 PLÁSTICO RETORNÁVELde 1301 a 1600 ml4,02 3,903,81 de 1601 a 2100 ml 5,21 5,125,03 EMBALAGEM PETaté 260 ml1,69 1,531,49 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml4,40 4,414,394,02 de 661 ml a 1200 ml 4,91 4,85 de 1201 ml a 1750 ml 6,61 6,035,594,086,66 de 1751 ml a 2499 ml 7,58 7,376,525,01 3,84 de 2500 ml a 2749 ml 7,87 8,436,806,10 igual ou acima de 2750 ml9,16 7,356,36 LATA até 270 ml1,99 1,991,901,89 de 271 a 310 ml2,55 2,512,40 de 311 a 360 ml 3,10 3,153,052,953,28 1.3 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Descrição/Tipo de produtoR$Dual Pack Coca-Cola/Coca-Cola Light/Sem Açúcar - 2 Litros13,56Dual Pack Coca-Cola/Fanta (Todas)- 2 Litros11,98Demais marcas Coca-Cola (8)2. MARCAS AMBEV:2.1 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOÁgua Tônica(9)Antarctica Citrus(10)Guaraná Antarctica(11)Pepsi-Cola(12)Soda Limonada / Sukita(13) (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Soda Limonada / Sukita(13)H2!OH(14) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml3,32 3,232,813,263,26 de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml 3,553,31 VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml5,28 3,92 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml 4,284,29 EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,281,291,301,30 de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml 3,723,823,823,823,48 de 661 a 1200 ml 3,993,933,813,81 de 1201 a 1750 ml 6,395,185,175,285,286,67 de 1751 a 2499 ml 6,626,765,375,37 de 2500 a 2749 ml 6,667,137,007,00 igual ou acima de 2750 ml 7,737,62 7,00 LATA até 270 ml2,332,331,841,86 2,02 de 271 a 310 ml 2,34 de 311 a 360 ml 3,233,472,913,052,982,98 de 361 a 660 ml 2,562,56 2.3 (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Descrição/Tipo de produto R$ Guaraná Antarctica – Pack 18 latas 350 ml 33,41 Guaraná Antarctica – Pack 2 unidades PET 1000 ml 4,99 Guaraná Antarctica – Pack 6 latas 269 ml 6,97 Pepsi-Cola – Pack 18 latas 350 ml 33,68 Pepsi-Cola – Pack 2 unidades PET 1000 ml 4,99 Pepsi-Cola – Pack 6 latas 269 ml 7,19 Cápsula de refrigerantes (todos) - Embalagem de 20 ml à 50 ml 1,99 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 2000ml 8,76 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 4 Unidades de 1500ml 14,90 Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 1000ml 4,99 2.3 Descrição/Tipo de produtoR$Guaraná Antarctica – Pack 18 latas 350 ml33,41Guaraná Antarctica – Pack 2 unidades PET 1000 ml4,99Guaraná Antarctica – Pack 6 latas 269 ml6,97Pepsi-Cola – Pack 18 latas 350 ml33,68Pepsi-Cola – Pack 2 unidades PET 1000 ml4,99Pepsi-Cola – Pack 6 latas 269 ml7,19Cápsula de refrigerantes (todos) - Embalagem de 20 ml à 50 ml1,99Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 2000ml8,76Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 4 Unidades de 1500ml14,90Demais marcas AMBEV (18)3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES:3.1DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOPoty (Todas)(19)Roller (Todas)(20)Tiss(21)Chinotto(22)Convenção(23)Convenção 53%(24)Schin / Itubaína (Todas)(25)FYS(26)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml1,691,75 de 600 a 999 ml1,96 2,05 3,24 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 2,86 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,591,66 1,311,29de 261 a 400 ml 1,790,82 1,48 de 401 a 660 ml2,942,95 2,06 2,91 de 661 a 1200 ml3,823,81 de 1201 a 1750 ml3,763,89 de 1751 a 2499 ml4,294,692,18 3,933,834,304,07de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml7,047,13 LATA até 270 ml 2,66 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,422,35 2,582,34 3.2DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOConti Cola(27)Conti Outras(28)Taubaiana(29)Tubanida(30)Nida Cola(31)Classic(32)Newage Outras(33)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml1,721,55 de 600 a 999 ml 1,57 igual ou de mais 1000 ml2,512,78 VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml1,751,51 de 361 a 660 ml 3,79de 661 a 1200 ml3,082,67 EMBALAGEM PETaté 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml2,702,552,38 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml 5,14 de 1751 a 2499 ml4,103,623,152,392,75 3,68de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml5,415,004,68 4,60LATA até 270 ml1,961,931,82 2,21 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,941,94 2,77 3.3 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOArco Íris / Cotuba (34)Dolly(35)Refri / Indaiá(36)São Geraldo(37)Ferrari / Pic Nic(38)Cristalina(40)Tropicola(41)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml1,56 de 261 a 599 ml1,90 de 600 a 999 ml2,09 1,641,541,70igual ou de mais 1000 ml3,30 VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml2,94 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,65 1,142,021,30 de 261 a 400 ml2,681,30 de 401 a 660 ml2,93 1,862,242,42de 661 a 1200 ml 4,94 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml4,343,332,876,533,083,383,64de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,80 1,942,05 3.4 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOItamogi(41)Mogi(42)IT!(43)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,99 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,62 de 261 a 400 ml 1,88 de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml2,853,913,46de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 2,11 3.5 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO15(44)Batuta(45)Bellpar(46)Bellpar(46) (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Black Cola(47)Bol(48)Bolinha(49)Cocipa(50)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml1,56 1,39 1,421,45 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,28 1,321,09 de 261 a 400 ml 1,501,50 de 401 a 660 ml2,32 1,861,862,151,77 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,852,643,093,093,463,273,622,77de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,204,78 LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 3.6 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOConquista(51)Coop(52)Devito(53)Docinho(54)Estrela(55)Fabiane(56)Feitiço(57)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml 1,24 1,29 de 261 a 599 ml1,26 1,26 de 600 a 999 ml1,55 1,50 1,46 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml0,79 1,34 1,26 de 261 a 400 ml0,99 de 401 a 660 ml1,92 2,23 1,892,36de 661 a 1200 ml2,36 3,02 2,38 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,303,113,492,503,253,042,91de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml4,20 4,70 LATAaté 310 ml1,81 de 311 a 360 ml1,92 de 361 a 660 ml 3.7 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOFerraspari / Turbaína(58)Festa(59)Fors(60)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Fors(60)Frutuba(61)Funada(62)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Funada(62)Furlan(63)Grapette(64)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml 0,900,90 de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,521,521,67 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml2,80 2,442,30 de 361 a 660 ml4,20 de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,221,22 1,281,21 1,84de 261 a 400 ml1,81 1,551,551,061,431,431,06 de 401 a 660 ml2,11 1,631,491,642,322,32 de 661 a 1200 ml 2,502,45 2,502,36 de 1201 a 1750 ml3,98 3,313,12 de 1751 a 2499 ml4,572,973,683,492,484,203,963,673,84de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 5,825,49 LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml2,25 1,781,78 de 361 a 660 ml 3.8 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOGuaranita/Cibal(65)Ice Cola(66)Itabom(67)Jaboti(68)Jahuba(69)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Jahuba(69)Joaninha(70)Leda(71)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml0,99 1,29 de 261 a 599 ml 2,83 1,65de 600 a 999 ml1,56 1,581,381,38 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml 1,291,29 de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,461,291,29 de 261 a 400 ml1,891,68 1,411,511,51 1,54de 401 a 660 ml2,522,15 2,232,212,21 1,87de 661 a 1200 ml 2,732,73 de 1201 a 1750 ml 2,59 de 1751 a 2499 ml4,483,482,953,503,483,483,883,47de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,26 LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml 2,24 1,78 de 361 a 660 ml DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOLeve Fresh(72)Limongi(73)Mantiqueira(74)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Mantiqueira(74)Mate Chimarrão(75)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Mate Chimarrão(75)Mimosa(76)Noroeste(77)Orlando(78) (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Orlando(78)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml 1,031,03 de 261 a 599 ml 1,50 de 600 a 999 ml 1,671,67 1,38 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 3,393,20 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,531,53 1,641,19 de 261 a 400 ml1,191,32 de 401 a 660 ml 2,582,58 2,68 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml2,823,133,963,96 4,114,203,783,78de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 5,53 LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml 3,012,84 de 361 a 660 ml 3.9 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOPaulistinha(79)Philomena(80)Piracaia(81)Piratuba(82)Plis(83)Q-Sede(84)RC Cola(85)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)RC Cola(85)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml1,74 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,32 de 261 a 400 ml1,60 1,59 de 401 a 660 ml1,92 2,36 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,422,803,533,473,072,674,233,99de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml4,75 LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml 1,781,68de 361 a 660 ml 3.10 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTORefree(86)Refribom(87)Refridany(88)Refrituba(89)Saboraki(90)São Carlos(91)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)São Carlos(91)São Jose(92)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml 0,910,91 de 261 a 599 ml 1,291,291,40de 600 a 999 ml 1,351,35 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 1,99 de 361 a 660 ml 2,192,19 de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,031,171,17 de 261 a 400 ml 1,08 1,68de 401 a 660 ml 1,801,802,00de 661 a 1200 ml 2,392,39 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml2,652,662,662,913,303,233,233,11de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,20 LATAaté 310 ml 2,091,81 de 311 a 360 ml 2,191,79 de 361 a 660 ml 3.11 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOTônica Funada(93)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Tônica Funada(93)Tônica Wewi(94)Tubaína Estrela(95)Tubaína Vintage(96)Vencetex(97)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Vencetex(97)Vieira / Rossi(98)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)Vieira / Rossi(98)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Vieira / Rossi(98)Wewi(99)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml 1,59 de 600 a 999 ml 1,70 1,381,381,591,59 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 4,18 2,44 4,04de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,34 1,211,051,251,251,15 de 261 a 400 ml 1,43 1,161,161,251,181,18 de 401 a 660 ml 1,95 1,681,681,461,461,38 de 661 a 1200 ml2,532,39 2,452,45 de 1201 a 1750 ml 2,352,352,35 de 1751 a 2499 ml 3,66 3,603,343,493,493,30 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,82 5,404,81 LATAaté 310 ml1,921,81 2,06 de 311 a 360 ml1,831,73 1,78 4,36de 361 a 660 ml 3.12 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOXereta(100)Tônica Capricho(101)Vanucci(102) (Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Vanucci(102)Tônica Mineratta(103)Kiss(104)Gipps(105)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,39 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,091,09 0,79de 261 a 400 ml1,52 1,691,69 de 401 a 660 ml1,88 1,991,991,79 de 661 a 1200 ml 4,73 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,07 2,992,99 2,352,75de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml1,892,41 de 361 a 660 ml 3.13 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOGolé Sabores(106)Água Saborizada Refresh(107)Tônica Conquista(108)SaborH2O(109)Taubaina(110)Amazônia(111)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Amazônia(111)Tônica Bellfruta(112)GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml 1,26 de 600 a 999 ml 1,38 igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,051,05 0,790,79 de 261 a 400 ml 1,251,25 0,89 de 401 a 660 ml 1,701,701,791,861,861,862,00de 661 a 1200 ml 2,36 de 1201 a 1750 ml 3,59 de 1751 a 2499 ml3,60 3,993,152,992,99 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,20 LATAaté 310 ml 1,81 de 311 a 360 ml 1,50 1,77 de 361 a 660 ml 3.14 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOBellfrut Citrus(113)Momesso(114)Mineratta Fit(115)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)Mineratta Fit(115)Dia % Cola(116) (Coluna acrescentada ela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020) Dia % Outras(117) (Coluna acrescentada ela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml de 261 a 400 ml 1,36 de 401 a 660 ml2,151,672,491,99 de 661 a 1200 ml 3,29 de 1201 a 1750 ml3,09 de 1751 a 2499 ml 2,88 2,992,99 de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 ml 2,29 de 361 a 660 ml 3.15 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tonica Devito (118) Pitchula (119) Frizz (120) Maracanã (121) Frutah (122) Líder (123) Pullman (124) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,25 0,99 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml 2,99 3,55 3,55 3,55 3,55 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 3.16 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tubinha (125) Tropinha (126) Refrigerantes 15 (127) GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PET até 260 ml 1,93 1,93 de 261 ml a 400 ml de 401 ml a 660 ml 1,37 de 661 ml a 1200 ml 2,65 de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 3.17 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) Descrição/Tipo de produtoR$Cajuína São Geraldo - Pck 12 latas de 269ml22,203.18 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOVedete (128) Bacana/Taubacana (129) Original Tonica (130) Waterfall (131) RefrigerantesÁguas Prata (132) Cola Funada Reduzida (133) Bebida Aromatizada San Pellegrino (134) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml 3,95 de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml de 261 ml a 400 ml 1,59 1,59 de 401 ml a 660 ml 1,69 1,69 1,99 1,69 de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml de 1751 ml a 2499 ml 3,152,75 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,60 LATAaté 270 ml 2,80 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 8,49de 361 a 660 ml 3.19 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOBebida Aromatizada Perrier (135) Grapete (136 Mineiro/Zap (137)Garoto (138) Linense(139)(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)Nova Douradinho (139) Guaraé (140) Saboraki Limão Like (141) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml 1,62 1,04 de 261 a 599 ml 1,15 de 600 a 999 ml 1,55 1,39 1,50 igual ou mais de 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 ml a 660 ml de 661 ml a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml 1,111,111,28 de 261 ml a 400 ml 1,35 1,35 de 401 ml a 660 ml 2,672,25 1,65 de 661 ml a 1200 ml de 1201 ml a 1750 ml 3,643,64 de 1751 ml a 2499 ml 4,933,152,902,902,87 de 2500 ml a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml 4,05 LATAaté 270 ml 7,991,40 1,40 de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,86 de 361 a 660 ml 3.20 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTOPrimorzinho (142) Primor (143) Unique Soda Club (144) GARRAFA DE VIDRO COMUMaté 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVELaté 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PETaté 260 ml1,19 de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml3,489,00de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATAaté 310 ml de 311 a 360 mlde 361 a 660 ml Notas: (1) Refrigerantes da marca Coca-Cola sem Açúcar / Light, de todos os sabores. (2) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (3) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(4) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (5) Refrigerantes da marca Taí e Simba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (6) Refrigerantes da marca Coca-Cola Café Expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (7) Refrigerantes da marca Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (8) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola. (9) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (10) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (11) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (12) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (13) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (14) Refrigerantes das marca H2OH! / Guarah / Hello, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (15) Refrigerantes das marca Mountain Dew, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (16) Refrigerantes das marca Baré Pop, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (17) Refrigerantes das marca Ginger Ale Antarctica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (18) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica. (19) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(20) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (21) Refrigerantes da marca Tiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (22) Refrigerantes da marca Chinotto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (23) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (24) Refrigerantes da marca Convenção 53%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (25) Refrigerantes das marcas Schin/Schincariol e Itubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (26) Refrigerantes da marca FYS, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (27) Refrigerantes da marca Conti Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (28) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (29) Refrigerantes da marca Taubaiana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (30) Refrigerantes da marca Tubanida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (31) Refrigerantes das marca Nida Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (32) Refrigerantes da marca Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (33) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, e Glub de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (34) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (35) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(36) Refrigerantes das marcas Refri e Indaiá, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (37) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (38) Refrigerantes das marcas Ferrari/Pic Nic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (39) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (40) Refrigerantes da marca Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (41) Refrigerantes das marcas Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (42) Refrigerantes das marcas Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (43) Refrigerantes da marca IT!, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (44) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (45) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (46) Refrigerantes da marca Bellpar, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (47) Refrigerantes das marcas Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (48) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (49) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (50) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (51) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (52) Refrigerantes da marca Coop, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (53) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (54) Refrigerantes da marca Docinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet (55) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (56) Refrigerantes da marca Fabiane, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (57) Refrigerantes da marca Feitiço, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (58) Refrigerantes da marca Ferráspari/Turbaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (59) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (60) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (61) Refrigerantes da marca Frutuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (62) Refrigerantes da marca Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (63) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (64) Refrigerantes da marca Grapette, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (65) Refrigerantes da marca Guaranita/Cibal, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (66) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (67) Refrigerantes da marca Itabom, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (68) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (69) Refrigerantes da marca Jahuba, de todos os sabores, inclusive light ou diet. (70) Refrigerantes da marca Joaninha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (71) Refrigerantes da marca Leda, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (72) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (73) Refrigerantes da marca Limongi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (74) Refrigerantes da marca Mantiqueira, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (75) Refrigerantes da marca Mate Chimarrão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(76) Refrigerantes da marca Mimosa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (77) Refrigerantes da marca Noroeste, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (78) Refrigerantes da marca Orlando, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (79) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (80) Refrigerantes da marca Philomena, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (81) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (82) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(83) Refrigerantes da marca Plis, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (84) Refrigerantes da marca Q-Sede, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (85) Refrigerantes da marca RC Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(86) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(87) Refrigerantes da marca Refribom, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (88) Refrigerantes da marca Refridany, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (89) Refrigerantes da marca Refrituba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (90) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (91) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (92) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (93) Tônica Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (94) Tônica Wewi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (95) Refrigerantes da marca Tubaína Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (96) Refrigerantes da marca Tubaína Vintage, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (97) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (98) Refrigerantes da marca Vieira/Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero açúcar ou diet. (99) Refrigerantes da marca Wewi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (100) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (101) Tônica Capricho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (102) Refrigerantes da marca Vanucci, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (103) Tônica Mineratta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (104) Refrigerantes da marca Kiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (105) Refrigerantes da marca Gipps, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (106) Refrigerantes da marca Golé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (107) Água Saborizada Refresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (108) Tônica Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (109) Refrigerantes da marca SaborH2O, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (110) Refrigerantes da marca Taubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (111) Refrigerantes da marca Amazônia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (112) Tônica Bellfruta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (113) Refrigerantes da marca Bellfrut Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.(114) Refrigerantes da marca Momesso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (115) Refrigerantes da marca Mineratta Fit, sabores Limão e Laranja com Tangerina. (116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020) (117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020)(118) Tonica Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (119) Pitcgula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (120) Frizz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (121) Maracanã, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (122) Frutah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (123) Líder, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (124) Pullman, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (125) Tubinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (126) Tropinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) (128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Redação dada à nota pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)(139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)(144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação dos percentuais previstos no § 2º, nas hipóteses de:1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de refrigerantes cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria;3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;5 - a partir de 01-08-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-35/2021, de 21-06-2021, DOE 22-06-2021; efeitos em 01-07-2021)5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)5 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020) 5 - a partir de 01-07-2020, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. § 2º - A margem de valor agregado prevista no § 1º será: 1 - nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou de arrematante:a) 66% para refrigerantes;b) 140% para xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix".2 - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mercadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo implementado por este Estado:a) 20% para refrigerantes em garrafa de vidro retornável acima de 600 ml; b) 20% para refrigerantes em garrafa plástica não retornável com 2 (dois) litros ou 2,5 (dois e meio) litros;c) 20% para refrigerantes em garrafa plástica não retornável com 1 (um) litro; d) 37% para refrigerantes em garrafa plástica retornável com até 2 (dois) litros; e) 35% para refrigerantes em lata e garrafa não retornável;f) 70% para refrigerantes em garrafa retornável com até 330 ml; g) 100% para xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix". Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2020, a Portaria CAT 36/19, de 26-06-2019. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2020. Comentário