Portaria CAT 90 de 2019
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11/04/2023 10:59

​​​Portaria CAT 90, de 27-12-2019

(DOE 28-12-2019: Republicação DOE 03-01-2020)

Revogada, a partir de 01-08-2021, pela Portaria CAT-52/21, de 29-07-2021 (DOE 30-07-2021).

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE 

Com as alterações da Portaria CAT-36/20, de 30-03-2020 (DOE 31-03-2020); CAT-60/20, de 26-06-2020 (DOE 27-06-2020);  CAT-100/20, de 28-12-2020 (DOE 29-12-2020);   CAT-10/21, de 18-02-2021 (DOE 19-02-2021); CAT-35/21, de 21-06-2021 (DOE 22-06-2021).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-07-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: (Redação dada ao "caput", ficando mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-35/2021, de 21-06-2021, DOE 22-06-2021; efeitos em 01-07-2021)

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:(Redação dada ao "caput", ficando mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais: (Redação dada ao "caput", mantidas as suas tabelas, pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

 Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2020 a 30-06-2020, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:


1.     MARCAS COCA-COLA:

1.1

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Coca-Cola

Coca-Cola Sem Açúcar / Light

(1)

Fanta (Todas)

(2)

Guaraná Kuat

(3)

Schweppes

(4)

Taí ou Simba

(5)

 

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

1,98

 

1,75

1,66

 

 

 

de 261 a 599 ml

3,10

3,20

3,13

3,15

 

 

 

de 600 a 999 ml

3,27

 

 

 

 

 

 

igual ou mais 1000 ml

3,85

 

3,87

2,94

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

2,71

2,69

 

 

2,88

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 6,21

 

 

 

 

 

 

 

PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

4,02

3,90

3,81

 

 

 

 

de 1601 a 2100 ml

 5,21

5,12

5,03

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,69

1,53

1,49

 

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 401 ml a 660 ml

4,40

4,41

4,39

4,02

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 4,91

4,85

 

 

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 6,61

6,03

5,59

4,08

6,66

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

 7,58

7,37

6,52

5,01

 

3,84

 

de 2500 ml a 2749 ml

 7,87

8,43

6,80

6,10

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

9,16

 

7,35

6,36

 

 

 

 

LATA

 até 270 ml

1,99

1,99

1,90

1,89

 

 

 

 de 271 a 310 ml

2,55

2,51

2,40

 

 

 

 

 de 311 a 360 ml

 3,10

3,15

3,05

2,95

3,28

 

 





 pcat 90  tabela 12.png

1.3 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)


Descrição/Tipo de produtoR$
Dual Pack Coca-Cola/Coca-Cola Light/Sem Açúcar - 2 Litros13,56
Dual Pack Coca-Cola/Fanta (Todas)- 2 Litros11,98


Demais marcas Coca-Cola (8)

2.     MARCAS AMBEV:

2.1

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Água Tônica

(9)

Antarctica Citrus

(10)

Guaraná Antarctica

(11)

Pepsi-Cola

(12)

Soda Limonada / Sukita

(13)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

Soda Limonada / Sukita

(13)

H2!OH

(14)

 
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml        
de 261 a 599 ml3,32 3,232,813,26

3,26

  
de 600 a 999 ml        
igual ou de mais 1000 ml  3,553,31    
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml5,28 3,92     
de 361 a 660 ml        
de 661 a 1200 ml  4,284,29    
EMBALAGEM PET
até 260 ml  1,281,291,30

1,30

  
de 261 a 400 ml        
de 401 a 660 ml  3,723,823,82

3,82

3,48 
de 661 a 1200 ml  3,993,933,81

3,81

  
de 1201 a 1750 ml  6,395,185,175,28

5,28

6,67 
de 1751 a 2499 ml  6,626,765,37

5,37

  
de 2500 a 2749 ml  6,667,137,00

7,00

  
igual ou acima de 2750 ml  7,737,62 7,00
  
LATA
 até 270 ml2,332,331,841,86  2,02 
 de 271 a 310 ml      2,34 
 de 311 a 360 ml 3,233,472,913,052,98

2,98

  
de 361 a 660 ml   2,562,56    





pcat 90  tabela 22.png

2.3 (Redação dada à tabela pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

Descrição/Tipo de produto

R$

Guaraná Antarctica – Pack 18 latas 350 ml

33,41

Guaraná Antarctica – Pack 2 unidades PET 1000 ml

4,99

Guaraná Antarctica – Pack 6 latas 269 ml

6,97

Pepsi-Cola – Pack 18 latas 350 ml

33,68

Pepsi-Cola – Pack 2 unidades PET 1000 ml

4,99

Pepsi-Cola – Pack 6 latas 269 ml

7,19

Cápsula de refrigerantes (todos) - Embalagem de 20 ml à 50 ml

1,99

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 2000ml

8,76

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 4 Unidades de 1500ml

14,90

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 1000ml

4,99


 

 

2.3

 

Descrição/Tipo de produto

R$

Guaraná Antarctica – Pack 18 latas 350 ml

33,41

Guaraná Antarctica – Pack 2 unidades PET 1000 ml

4,99

Guaraná Antarctica – Pack 6 latas 269 ml

6,97

Pepsi-Cola – Pack 18 latas 350 ml

33,68

Pepsi-Cola – Pack 2 unidades PET 1000 ml

4,99

Pepsi-Cola – Pack 6 latas 269 ml

7,19

Cápsula de refrigerantes (todos) - Embalagem de 20 ml à 50 ml

1,99

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 2 Unidades de 2000ml

8,76

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) – Pack 4 Unidades de 1500ml

14,90


Demais marcas AMBEV (18)


3.     MARCAS DE OUTROS FABRICANTES:


3.1

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Poty (Todas)

(19)

Roller (Todas)

(20)

Tiss

(21)

Chinotto

(22)

Convenção

(23)

Convenção 53%

(24)

Schin / Itubaína (Todas)

(25)

FYS

(26)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

1,69

1,75

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,96

 

 

 

2,05

 

3,24

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 2,86

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,59

1,66

 

 

 

 

1,31

1,29

de 261 a 400 ml

 

1,79

0,82

 

1,48

 

 

 

de 401 a 660 ml

2,94

2,95

 

 

2,06

 

2,91

 

de 661 a 1200 ml

3,82

3,81

 

 

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

3,76

3,89

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

4,29

4,69

2,18

 

3,93

3,83

4,30

4,07

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

7,04

7,13

 

 

 

 

 

 

LATA

 até 270 ml

 

 

 

2,66

 

 

 

 

 de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

 de 311 a 360 ml

2,42

2,35

 

 

 

 

2,58

2,34

 

3.2

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Conti Cola

(27)

Conti Outras

(28)

Taubaiana

(29)

Tubanida

(30)

Nida Cola

(31)

Classic

(32)

Newage Outras

(33)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

1,72

1,55

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

1,57

 

 

 

 

igual ou de mais 1000 ml

2,51

2,78

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

1,75

1,51

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

3,79

de 661 a 1200 ml

3,08

2,67

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 400 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 401 a 660 ml

2,70

2,55

2,38

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

5,14

 

de 1751 a 2499 ml

4,10

3,62

3,15

2,39

2,75

 

3,68

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

5,41

5,00

4,68

 

 

 

4,60

LATA

 até 270 ml

1,96

1,93

1,82

 

 

 

2,21

 de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

 de 311 a 360 ml

1,94

1,94

 

 

 

2,77

 

 

3.3

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Arco Íris / Cotuba (34)

Dolly

(35)

Refri / Indaiá

(36)

São Geraldo

(37)

Ferrari / Pic Nic

(38)

Cristalina

(40)

Tropicola

(41)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

1,56

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

1,90

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

2,09

 

 

 

1,64

1,54

1,70

igual ou de mais 1000 ml

3,30

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

2,94

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,65

 

1,14

2,02

1,30

 

 

de 261 a 400 ml

2,68

1,30

 

 

 

 

 

de 401 a 660 ml

2,93

 

 

 

1,86

2,24

2,42

de 661 a 1200 ml

 

 

 

4,94

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

4,34

3,33

2,87

6,53

3,08

3,38

3,64

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

 

LATA

 até 270 ml

 

 

 

 

 

 

 

 de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

 de 311 a 360 ml

2,80

 

 

 

 

1,94

2,05

 

3.4

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Itamogi

(41)

Mogi

(42)

IT!

(43)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

1,99

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

1,62

 

de 261 a 400 ml

 

1,88

 

de 401 a 660 ml

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

2,85

3,91

3,46

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

LATA

 até 270 ml

 

 

 

 de 271 a 310 ml

 

 


 de 311 a 360 ml

 

 

                             2,11            

 

3.5

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

15

(44)

Batuta

(45)

Bellpar

(46)

Bellpar

(46)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

 

Black Cola

(47)

Bol

(48)

Bolinha

(49)

Cocipa

(50)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,56

 

 

​1,39

 

1,42

1,45

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,28

 

 

1,32

1,09

 

 

de 261 a 400 ml

 

 

1,50

1,50

 

 

 

 

de 401 a 660 ml

2,32

 

1,86

1,86

2,15

1,77

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,85

2,64

3,09

3,09

3,46

3,27

3,62

2,77

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

4,20

4,78

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.6

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Conquista

(51)

Coop

(52)

Devito

(53)

Docinho

(54)

Estrela

(55)

Fabiane

(56)

Feitiço

(57)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

1,24

 

 

1,29

 

de 261 a 599 ml

1,26

 

1,26

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,55

 

1,50

 

 

1,46

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,79

 

1,34

 

 

1,26

 

de 261 a 400 ml

0,99

 

 

 

 

 

 

de 401 a 660 ml

1,92

 

2,23

 

 

1,89

2,36

de 661 a 1200 ml

2,36

 

3,02

 

 

2,38

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,30

3,11

3,49

2,50

3,25

3,04

2,91

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

4,20

 

 

 

4,70

 

 

LATA

até 310 ml

1,81

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

1,92

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.7

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Ferraspari / Turbaína

(58)

Festa

(59)

Fors

(60)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Fors

(60)

Frutuba

(61)

Funada

(62)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Funada

(62)

Furlan

(63)

Grapette

(64)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

0,90

0,90

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

1,52

1,52

1,67

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

2,80

 

 

 

2,44

2,30

 

 

de 361 a 660 ml

4,20

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

1,22

1,22

 

1,28

1,21

 

1,84

de 261 a 400 ml

1,81

 

1,55

1,55

1,06

1,43

1,43

1,06

 

de 401 a 660 ml

2,11

 

1,63

1,49

1,64

2,32

2,32

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

2,50

2,45

 

2,50

2,36

 

 

de 1201 a 1750 ml

3,98

 

 

 

3,31

3,12

 

 

de 1751 a 2499 ml

4,57

2,97

3,68

3,49

2,48

4,20

3,96

3,67

3,84

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

5,82

5,49

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

2,25

 

 

 

1,78

1,78

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.8

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Guaranita/Cibal

(65)

Ice Cola

(66)

Itabom

(67)

Jaboti

(68)

Jahuba

(69)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Jahuba

(69)

Joaninha

(70)

Leda

(71)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,99

 

 

1,29


 

 

 

de 261 a 599 ml

 

2,83

 

 

 

 

1,65

de 600 a 999 ml

1,56

 

 

1,58

1,38

1,38

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

1,29

1,29

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

1,46

1,29

1,29

 

 

de 261 a 400 ml

1,89

1,68

 

1,41

1,51

1,51

 

1,54

de 401 a 660 ml

2,52

2,15

 

2,23

2,21

2,21

 

1,87

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

2,73

2,73

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

2,59

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

4,48

3,48

2,95

3,50

3,48

3,48

3,88

3,47

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

4,26

 

 

 

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

2,24

 

 

1,78

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Leve Fresh

(72)

Limongi

(73)

Mantiqueira

(74)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Mantiqueira

(74)

Mate Chimarrão

(75)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Mate Chimarrão

(75)

Mimosa

(76)

Noroeste

(77)

Orlando

(78)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

 

Orlando

(78)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

1,03

1,03

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

1,50

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

1,67

1,67

 

 

1,38

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

3,39

3,20

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

1,53

1,53

 

 

1,64

1,19

 

de 261 a 400 ml

1,19

1,32

 

 

 

 

 

de 401 a 660 ml

 

 

2,58

2,58

 

 

2,68

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

2,82

3,13

3,96

3,96

 

4,11

4,20

3,78

3,78

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

5,53

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

3,01

2,84

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.9

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Paulistinha

(79)

Philomena

(80)

Piracaia

(81)

Piratuba

(82)

Plis

(83)

Q-Sede

(84)

RC Cola

(85)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

RC Cola

(85)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

1,74

 

 

 

 

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,32

 

 

 

 

 

 

de 261 a 400 ml

1,60

 

1,59

 

 

 

 

de 401 a 660 ml

1,92

 

2,36

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,42

2,80

3,53

3,47

3,07

2,67

4,23

3,99

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

4,75

 

 

 

 

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

 

1,78

1,68

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.10

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Refree

(86)

Refribom

(87)

Refridany

(88)

Refrituba

(89)

Saboraki

(90)

São Carlos

(91)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

São Carlos

(91)

São Jose

(92)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

0,91

0,91

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

1,29

1,29

1,40

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

 

1,35

1,35

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

1,99

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

2,19

2,19

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

 

1,03

1,17

1,17

 

de 261 a 400 ml

 

 

 

 

1,08

 

1,68

de 401 a 660 ml

 

 

 

 

 

1,80

1,80

2,00

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

2,39

2,39

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

2,65

2,66

2,66

2,91

3,30

3,23

3,23

3,11

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

4,20

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

2,09

1,81

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

2,19

1,79

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.11

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Tônica Funada

(93)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Tônica Funada

(93)

Tônica Wewi

(94)

Tubaína Estrela

(95)

Tubaína Vintage

(96)

Vencetex

(97)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Vencetex

(97)

Vieira / Rossi

(98)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)

Vieira / Rossi

(98)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Vieira / Rossi

(98)

Wewi

(99)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

1,59

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

1,70

 

1,38

1,38


​1,59

1,59

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 


 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

4,18

 

 

2,44

 

 

4,04

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

1,34

 

1,21

1,05

1,25

​1,25

1,15

 

de 261 a 400 ml

 

 

1,43

 

1,16

1,16

1,25

​1,18

1,18

 

de 401 a 660 ml

 

 

1,95

 

1,68

1,68

1,46

​1,46

1,38

 

de 661 a 1200 ml

2,53

2,39

 

 

 

2,45

2,45


 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 


 

2,35

​2,35

2,35

 

de 1751 a 2499 ml

 

 

3,66

 

3,60

3,34

3,49

​3,49

3,30

 

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

4,82

 

5,40

4,81

 

 

LATA

até 310 ml

1,92

1,81

 

 

2,06


 

 

 

de 311 a 360 ml

1,83

1,73

 

 

 

1,78

 

 

4,36

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.12

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Xereta

(100)

Tônica Capricho

(101)

Vanucci

(102)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

 

Vanucci

(102)

Tônica Mineratta

(103)

Kiss

(104)

Gipps

(105)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

1,39 


 

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

1,09

1,09

 

 

0,79

de 261 a 400 ml

1,52

 

1,69

1,69

 

 

 

de 401 a 660 ml

1,88

 

1,99

1,99

1,79

 

 

de 661 a 1200 ml

 

4,73

 

 

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,07

 

2,99

2,99

 

2,35

2,75

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

1,89

2,41

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

3.13

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Golé Sabores

(106)

Água Saborizada Refresh

(107)

Tônica Conquista

(108)

SaborH2O

(109)

Taubaina

(110)

Amazônia

(111)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Amazônia

(111)

Tônica Bellfruta

(112)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

1,26

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

1,38

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

1,05

1,05

 

0,79

0,79

 

 

de 261 a 400 ml

 

1,25

1,25

 

0,89

 

 

de 401 a 660 ml

 

1,70

1,70

1,79

1,86

1,86

1,86

2,00

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

2,36

 

 

de 1201 a 1750 ml

 

 

 

3,59

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

3,60

 

 

3,99

3,15

2,99

2,99

 

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 4,20

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

1,81

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

1,50

 

1,77

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.14

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Bellfrut Citrus

(113)

Momesso

(114)

Mineratta Fit

(115)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

Mineratta Fit

(115)


Dia %  Cola

(116)

(Coluna acrescentada ela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020)

 

Dia %  Outras

(117)

(Coluna acrescentada ela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020)

 

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

 

 

igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

de 261 a 400 ml

 

1,36

 

 

 

 

de 401 a 660 ml

2,15

1,67

2,49

1,99

 

 

 

de 661 a 1200 ml

 

 

 

 

3,29 

de 1201 a 1750 ml

3,09

 

 

 

 

 

de 1751 a 2499 ml

 

2,88

 

 2,99

2,99 

de 2500 a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

2,29 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 


3.15 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Tonica Devito (118)

Pitchula (119)

Frizz (120)

Maracanã (121)

Frutah (122)

Líder (123)

Pullman (124)

 

 

 

 

 

 

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,25

0,99

 

 

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 401 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

 

 

2,99

3,55

3,55

3,55

3,55

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

 

LATA

até 270 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

 

3.16 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

 

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Tubinha

(125)

Tropinha (126)

Refrigerantes 15 (127)

 

 

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

de 361 ml a 660 ml

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,93

1,93

 

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

de 401 ml a 660 ml

 

 

1,37

de 661 ml a 1200 ml

 

 

2,65

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

 

 

 

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

LATA

até 270 ml

 

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 


3.17 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)



Descrição/Tipo de produtoR$
Cajuína São Geraldo - Pck 12 latas de 269ml22,20


3.18 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Vedete (128)

 

Bacana/Taubacana (129)

 

Original Tonica (130)

 

Waterfall (131)

 

Refrigerantes

Águas Prata (132)

 

Cola Funada Reduzida (133)

 

Bebida Aromatizada San Pellegrino (134)

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 3,95

 

 

de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 1,59

 1,59

 

 

 

 

 

de 401 ml a 660 ml

 1,69

 1,69

 1,99

 1,69

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

 3,15

2,75

 

 

 

 

 

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

4,60

 

LATA

até 270 ml

 

 

 

 

 2,80

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

 

 

 

 

 8,49

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 


3.19 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Bebida Aromatizada Perrier (135)

  

Grapete (136 

Mineiro/Zap (137)

Garoto (138)

  

Linense

(139)

(Redação dada à coluna pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)

Nova Douradinho (139)

 

Guaraé (140)

 

Saboraki Limão Like (141)

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

 

1,62 

1,04 

 

 

de 261 a 599 ml

 

 

 

1,15 

 

 

 

de 600 a 999 ml

 

 

1,55 

1,39 

 

1,50 

 

igual ou mais de 1000 ml

 

 

 

 

 

 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

 

 

 

 

 

de 361 ml a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

1,11

1,11

1,28

 

 

 

de 261 ml a 400 ml

 

 

 

 

 

1,35 

1,35 

de 401 ml a 660 ml

 

 

2,67

2,25

 

 

1,65 

de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 1201 ml a 1750 ml

 

 3,64

3,64 

 

 

 

 

de 1751 ml a 2499 ml

 

 

4,93

3,15

2,90

2,90

2,87

 

de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

igual ou acima de 2750 ml

 

 

 

 

 

4,05

 

LATA

até 270 ml

 7,99

1,40 

1,40 

 

 

 

 

de 271 a 310 ml

 

 

 

 

 

 

 

de 311 a 360 ml

 

 

1,86 

 

 

 

 

de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 


3.20 (Tabela acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Primorzinho (142)

 

Primor (143)

 

Unique Soda Club (144)

 

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml


 

 

de 261 a 599 ml


 

 

de 600 a 999 ml


 

 

igual ou de mais 1000 ml


 

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml


 

 

de 361 a 660 ml



 

de 661 a 1200 ml


 

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,19

 

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml


 

de 1751 a 2499 ml

3,48

9,00

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

 

 

de 311 a 360 ml




de 361 a 660 ml

 

 

 


Notas: 

(1) Refrigerantes da marca Coca-Cola sem Açúcar / Light, de todos os sabores. 

(2) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(3) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(4) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(5) Refrigerantes da marca Taí e Simba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(6) Refrigerantes da marca Coca-Cola Café Expresso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(7) Refrigerantes da marca Crystal Sparkling, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(8) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola. 

(9) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(10) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(11) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(12) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(13) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(14) Refrigerantes das marca H2OH! / Guarah / Hello, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(15) Refrigerantes das marca Mountain Dew, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(16) Refrigerantes das marca Baré Pop, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(17) Refrigerantes das marca Ginger Ale Antarctica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(18) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.

(19) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(20) Refrigerantes da marca Roller, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(21) Refrigerantes da marca Tiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(22) Refrigerantes da marca Chinotto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(23) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(24) Refrigerantes da marca Convenção 53%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (25) Refrigerantes das marcas Schin/Schincariol e Itubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(26) Refrigerantes da marca FYS, de todos os sabores, inclusive light ou diet. 

(27) Refrigerantes da marca Conti Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(28) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(29) Refrigerantes da marca Taubaiana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(30) Refrigerantes da marca Tubanida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (31) Refrigerantes das marca Nida Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (32) Refrigerantes da marca Classic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(33) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, e Glub de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(34) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (35) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(36) Refrigerantes das marcas Refri e Indaiá, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(37) Refrigerantes da marca São Geraldo, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(38) Refrigerantes das marcas Ferrari/Pic Nic, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(39) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(40) Refrigerantes da marca Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(41) Refrigerantes das marcas Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(42) Refrigerantes das marcas Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(43) Refrigerantes da marca IT!, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(44) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(45) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(46) Refrigerantes da marca Bellpar, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(47) Refrigerantes das marcas Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(48) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(49) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(50) Refrigerantes da marca Cocipa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(51) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(52) Refrigerantes da marca Coop, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(53) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (54) Refrigerantes da marca Docinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet 

(55) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(56) Refrigerantes da marca Fabiane, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(57) Refrigerantes da marca Feitiço, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(58) Refrigerantes da marca Ferráspari/Turbaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(59) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(60) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(61) Refrigerantes da marca Frutuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(62) Refrigerantes da marca Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(63) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(64) Refrigerantes da marca Grapette, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(65) Refrigerantes da marca Guaranita/Cibal, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(66) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(67) Refrigerantes da marca Itabom, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(68) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(69) Refrigerantes da marca Jahuba, de todos os sabores, inclusive light ou diet.

(70) Refrigerantes da marca Joaninha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(71) Refrigerantes da marca Leda, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(72) Refrigerantes da marca Leve, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(73) Refrigerantes da marca Limongi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(74) Refrigerantes da marca Mantiqueira, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(75) Refrigerantes da marca Mate Chimarrão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(76) Refrigerantes da marca Mimosa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(77) Refrigerantes da marca Noroeste, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(78) Refrigerantes da marca Orlando, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(79) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(80) Refrigerantes da marca Philomena, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(81) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(82) Refrigerantes da marca Piratuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(83) Refrigerantes da marca Plis, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(84) Refrigerantes da marca Q-Sede, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(85) Refrigerantes da marca RC Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(86) Refrigerantes da marca Refree, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(87) Refrigerantes da marca Refribom, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (88) Refrigerantes da marca Refridany, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (89) Refrigerantes da marca Refrituba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(90) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(91) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(92) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(93) Tônica Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(94) Tônica Wewi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(95) Refrigerantes da marca Tubaína Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(96) Refrigerantes da marca Tubaína Vintage, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(97) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(98) Refrigerantes da marca Vieira/Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero açúcar ou diet.

 (99) Refrigerantes da marca Wewi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(100) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(101) Tônica Capricho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

 (102) Refrigerantes da marca Vanucci, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(103) Tônica Mineratta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(104) Refrigerantes da marca Kiss, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(105) Refrigerantes da marca Gipps, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(106) Refrigerantes da marca Golé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(107) Água Saborizada Refresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(108) Tônica Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(109) Refrigerantes da marca SaborH2O, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(110) Refrigerantes da marca Taubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(111) Refrigerantes da marca Amazônia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(112) Tônica Bellfruta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(113) Refrigerantes da marca Bellfrut Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(114) Refrigerantes da marca Momesso, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. 

(115) Refrigerantes da marca Mineratta Fit, sabores Limão e Laranja com Tangerina. 

(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020)

(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-36/2020, de 30-03-2020; DOE 31-03-2020; Em vigor em 01-04-2020)

(118) Tonica Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(119) Pitcgula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(120) Frizz, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(121) Maracanã, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(122) Frutah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(123) Líder, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(124) Pullman, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(125) Tubinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(126) Tropinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Nota acrescentada pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)

(128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;  (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet. (Redação dada à nota pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)

(139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet; (Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)

(144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;(Nota acrescentada pela Portaria CAT-100/2020, de 28-12-2020, DOE 29-12-2020; efeitos em 01-01-2021)


§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação dos percentuais previstos no § 2º, nas hipóteses de:

1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 

2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de refrigerantes cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria;

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 

4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - a partir de 01-08-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-35/2021, de 21-06-2021, DOE 22-06-2021; efeitos em 01-07-2021)

5 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-10/2021, de 18-02-2021, DOE 19-02-2021; efeitos desde 01-01-2021)

5 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. (Redação dada ao item pela Portaria CAT-60/2020, de 26-06-2020, DOE 27-06-2020; vigor em 1º de julho de 2020)


5 - a partir de 01-07-2020, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.


§ 2º - A margem de valor agregado prevista no § 1º será: 

1 - nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou de arrematante:


a) 66% para refrigerantes;


b) 140% para xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix".


2 - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mercadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo implementado por este Estado:


a) 20% para refrigerantes em garrafa de vidro retornável acima de 600 ml; 


b) 20% para refrigerantes em garrafa plástica não retornável com 2 (dois) litros ou 2,5 (dois e meio) litros;


c) 20% para refrigerantes em garrafa plástica não retornável com 1 (um) litro; 


d) 37% para refrigerantes em garrafa plástica retornável com até 2 (dois) litros;


 e) 35% para refrigerantes em lata e garrafa não retornável;


f) 70% para refrigerantes em garrafa retornável com até 330 ml; 


g) 100% para xarope ou extrato concentrado, classificados no código 2106.90.10 da NBM/SH, destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix". 


Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2020, a Portaria CAT 36/19, de 26-06-2019.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2020.

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