Portaria CAT 95 de 2020
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06/05/2022 17:26

​Portaria CAT-95, de 9-12-2020

(DOE 10-12-2020; republicação 11-12-2020)

Altera a Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.953, de 13-12-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015:

I - o inciso III do “caput” do artigo 5º:

“III - tratando-se de veículo do qual pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista seja seu proprietário, arrendatário ou devedor fiduciante:

a) caso a pessoa com deficiência física seja a condutora do veículo:


1 - laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo, ao menos, uma das restrições indicadas no § 3º;


2 DANFE relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, devidamente cadastradas perante à Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo à instalação das adaptações aplicadas ao veículo conforme as restrições constantes na Carteira Nacional de Habilitação - CNH e no laudo pericial, contendo, a identificação do destinatário e placa, número RENAVAM ou chassis do veículo;


3 - Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran, discriminando as adaptações aplicadas;


4 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no § 3º; 


5 - comprovante de endereço do interessado; 


6 - declaração de que não possui outro veículo com o benefício;


b) caso a pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista não seja a condutora do veículo:


1 - laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, II, III ou IV, observada a hipótese à qual se aplica cada modelo, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo expressa menção à incapacidade total e permanente para conduzir veículo automotor;


2 - autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 5º-A e conforme modelo constante no Anexo V;


3 - CNH dos condutores autorizados; 


4 - comprovante de endereço do interessado e dos condutores identificados na autorização prevista no item 2; 


5 - declaração de que não possui outro veículo com o benefício;


c) em se tratando de veículo novo:


1 - DANFE relativo à aquisição do veículo;


2 - formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo.” (NR);


II - os §§ 2º e 3º do artigo 5º-A:

“§ 2º - Caso o beneficiário da isenção não seja o condutor, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo beneficiário ou pelo seu tutor, curador ou representante legal. 

§ 3º - Para fins do estabelecido no § 2º, deverão ser indicados até 3 condutores autorizados, observando-se o que se segue:

1 - os condutores indicados deverão residir, alternativamente: 


a) no mesmo município do beneficiário da isenção;


b) em município distinto do beneficiário da isenção, desde que a distância entre sua residência e a residência do beneficiário da isenção seja inferior a 15 quilômetros;


2 - será permitida a substituição dos condutores autorizados, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu tutor, curador ou representante legal, informe o fato à autoridade fiscal, mediante apresentação de formulário conforme o Anexo VI, acompanhado de comprovante de endereço do condutor substituto.” (NR).


Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015:

I - os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 5º: 

“§ 3º - As restrições para dirigir o veículo, constantes do Anexo XV da Resolução Contran 425, de 27-11-2012, são as seguintes:

1 - obrigatório o uso de acelerador à esquerda - código C na CNH;

2 - obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante - código e na CNH; 

3 - obrigatório o uso de acelerador e freio manual - código H na CNH;

4 - obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante - código I na CNH;

5 - obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo - código J na CNH; 

6 - obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade - código K na CNH; 

7 - obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade - código L na CNH; 

8 - obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado - código M na CNH; 

9 - obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado - código N na CNH; 

10 - obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada - código o na CNH; 

11 - obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada - código P na CNH; 

12 - obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo - código Q na CNH; 

13 - obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo - código R na CNH.” (NR);


“§ 4º - Não será exigida a indicação de restrição prevista no § 3º, quando o laudo pericial acusar expressamente que a pessoa interessada apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:

1 - hemiplegia lateral esquerda;

2 - monoplegia de membro superior esquerdo ou direito, ou de membro inferior esquerdo;

3 - diplegia dos membros superiores;

4 - amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho; 

5 - amputação traumática de membro inferior esquerdo, localizada entre a articulação do quadril e o tornozelo.” (NR);


“§ 5º - No caso da restrição descrita no item 2 do § 3º, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:

1 - hemiplegia lateral esquerda; 

2 - monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;

3 - diplegia dos membros superiores;

4 - amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;

5 - encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.” (NR);


II - o § 5º ao artigo 5º-A: 

“§ 5º - O veículo de propriedade de pessoa beneficiária da isenção deverá portar, no vidro vigia ou no painel traseiro, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição “Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA - Decreto 65.537/2020”, conforme modelo disponibilizado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br” (NR);

III - os Anexos I a VI:

"ANEXO I

Laudo Pericial - Deficiência Física

 Data de emissão:       /       /          


1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

CPF

Data de Nascimento:

Sexo:

Identidade no

Órgão Emissor:

___/___/_____

oMasculino    oFeminino

Nome da Mãe:

CPF

Nome do Pai:

CPF

Nome do Responsável (Representante legal):

CPF


2. LAUDO PERICIAL

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 5º, III da Portaria CAT nº 27/2015 que o requerente retro qualificado tem a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças – CID-10

(Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas)

Deficiência Física

Patologias

Sequelas

O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica e apresenta déficit funcional no segmento corpóreo ___________________________, com limitação dos movimentos de
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
decorrente de_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

3. CONCLUSÃO

O periciado:

o

não é portador de deficiência física permanente que o tornam parcial ou totalmente incapaz para conduzir veículo

o

é portador de sequela permanente e capaz de conduzir veículo convencional, ou equipado com automação da transmissão e/ou direção assistida

o

é portador de sequela permanente de plegia, amputação, agenesia ou deformidade congênita de membro e capaz de conduzir veículo convencional equipado com automação da transmissão e/ou especificamente adaptado.

o

é portador permanente de deficiência física e incapaz de conduzir veículo

4. IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo

 

Laudo Pericial - Deficiência Física

Definições e requisitos para emissão do laudo

1. DEFINIÇÕES

I. Deficiência física: aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir com segurança um veículo automotor convencional (ver item IV), apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II. Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

III. Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

IV. Veículo automotor convencional: aquele que não recebeu nenhum mecanismo de transferência de controle ou automação dos comandos de dirigibilidade instalados pelo fabricante como equipamento original, inclusive os equipados originalmente de fábrica com automatização da transmissão ou direção assistida. 

2. REQUISITOS

1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a entidade emissora do laudo.

2. Os profissionais e a entidade emissora do laudo devem ser devidamente credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

3. A isenção só será concedida se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência física, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima).

3. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

Declaramos sob as penas da lei que foram observadas as definições e os requisitos acima. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará na responsabilidade solidária da clínica e médicos emissores do presente laudo pelo pagamento do imposto isentado e no seu descredenciamento, bem como a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina e a representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.


4.   ASSINATURA

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo

 

Laudo Pericial - Deficiência Física

Informações Complementares

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome 

CPF

 

 

2. DEFICIÊNCIA FÍSICA

     O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de isenção de IPVA, possui deficiência física permanente no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano:

(Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo)

o Cabeça

o Pescoço

o Tronco

o  Membro Inferior

oDireito   oEsquerdo

o Membro Superior

oDireito   oEsquerdo

A deficiência física constatada acarreta o comprometimento permanente da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera:

o incapacidade total para dirigir veículo automotor

o incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adaptações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425/12:

o C - obrigatório o uso de acelerador à esquerda

o H - obrigatório o uso de acelerador e freio manual

o I - obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante

o J - obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo

o K - obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade

o L - obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade

o M - obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado

o N - obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado

o O - obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada

o P - obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada

o Q - obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo

o R - obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

o Outra – especificar detalhadamente: ________________________________________

_______________________________________________________________________________

apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo):

o Paraplegia

o Monoparesia

o Triplegia

o Hemiparesia

o Paralisia Cerebral

o Paraparesia

o Tetraplegia

o Triparesia

o Diparesia

o Nanismo

o Monoplegia

o Tetraparesia

o Hemiplegia

o Amputação ou Ausência de Membro

o Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções


                                                                              Laudo Pericial - Deficiência Física


Informações Complementares

3. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS

Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados

o Ressonância nuclear magnética

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Eletroneuromiografia

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Cinesiofuncional

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia digital escanometria

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Tomografia

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Anatomopatologico

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Laudo do médico assistente

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará na responsabilidade solidária da clínica e médicos emissores do presente laudo pelo pagamento do imposto isentado e no seu descredenciamento, bem como a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina e a representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

5. ASSINATURA

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo


ANEXO II

Laudo Pericial - Deficiência Visual

 Data de emissão:        /        /          

1.        IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

CPF

Data de Nascimento:

Sexo:

Identidade no

Órgão Emissor:

____/____/_______

oMasculino    oFeminino

Nome da Mãe:

CPF

Nome do Pai:

CPF

Nome do Responsável (Representante legal):

CPF

2.        LAUDO PERICIAL

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 5º, III da Portaria CAT nº 27/2015 que o requerente retro qualificado tem a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças – CID-10

(Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas)

Deficiência Visual

Patologias

Sequelas

O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de isenção do IPVA, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões):

o Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção

o Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).


3. CONCLUSÃO

O periciado:

o

não é portador de deficiência visual permanente que o torna totalmente incapaz para conduzir veículo automotor

o

é portador de deficiência visual permanente que o torna totalmente incapaz para conduzir veículo automotor

4.        IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO


Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo


Laudo Pericial - Deficiência Visual

5.        IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome 

CPF

 

 

6.        EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS

Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados

o Ressonância nuclear magnética

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Eletroneuromiografia

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Cinesiofuncional

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia digital escanometria

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Tomografia

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Anatomopatologico

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Laudo do médico assistente

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____


7. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará na responsabilidade solidária da clínica e médicos emissores do presente laudo pelo pagamento do imposto isentado e no seu descredenciamento, bem como a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina e a representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.


8. IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo


Laudo Pericial - Deficiência Visual

INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

DEFICIÊNCIA VISUAL 

(Definições de acordo com o Decreto 3.298, de 20-12-1999, Convênio ICMS 38/2012 e CID-10)

Definições:

I. Deficiência(1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. 

II. Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos. 

III. Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 

IV. Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º, § 2º, da Lei 8.989, de 24-02-1995, incluído pela Lei 10.690, de 16-06-2003).

Importante: 

I. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.

II. O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das formas de deficiência visual (item IV).

ANEXO III

Laudo Pericial - Deficiência Mental Severa ou Profunda

 Data de emissão:        /        /          

1.        IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

CPF

Data de Nascimento:

Sexo:

Identidade no

Órgão Emissor:

____/____/_______

oMasculino    oFeminino

Nome da Mãe:

CPF

Nome do Pai:

CPF

Nome do Responsável (Representante legal):

CPF

2.        LAUDO PERICIAL

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 5º, III da Portaria CAT nº 27/2015 que o requerente retro qualificado é portador da deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças – CID-10

(Preencher com os códigos das respectivas sequelas)

o

Deficiência Mental Grave (Severa)

Patologia

Sequelas

F72

 

o

Deficiência Mental Profunda

F73

 

O requerente acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de isenção do IPVA, o interessado tem deficiência mental, apresentando __________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

_______________________________________________________(descrição detalhada da deficiência)

3.        CONCLUSÃO

O requerente:

o

não é portador de deficiência mental severa ou profunda permanente que o torna totalmente incapaz para conduzir veículo automotor

o

é portador de deficiência mental severa ou profunda permanente que o torna totalmente incapaz para conduzir veículo automotor

4.        IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Psicólogo

Assinatura, Carimbo e Registro CRP

 

Especialidade

CRP

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo

 

Laudo Pericial - Deficiência Mental Severa ou Profunda

1.        IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

 

CPF

 

 

2.        EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS

Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados

o Laudo do médico assistente

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Laudo do psicólogo assistente

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Cinesiofuncional

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia digital escanometria

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Tomografia

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Anatomopatologico

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

3.        DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta do médico e do psicólogo ou sem a presença do requerente acarretará na responsabilidade solidária da clínica e profissionais emissores do presente laudo pelo pagamento do imposto isentado e no seu descredenciamento, bem como a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina e ao Conselho Regional de Psicologia e a representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

4.        IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Psicólogo

Assinatura, Carimbo e Registro CRP

 

Especialidade

CRP

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo


Laudo Pericial - Deficiência Mental Severa ou Profunda

Definições e requisitos para emissão do laudo

1. DEFINIÇÕES 

I. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 

a) comunicação; 

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais; 

d) utilização da comunidade; 

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas; 

g) lazer; 

h) trabalho;

II. Deficiência mental severa: na CID-10 é referenciada como retardo mental grave (código F72). 

Deve atender a todos os critérios a seguir: 

a) déficit significativo na comunicação, que pode ser feita através de palavras simples;

b) atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor; 

c) alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia); 

d) autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão;

e) déficit intelectual atendendo ao nível severo. 

III. Deficiência mental profunda: na CID-10 é referenciada como retardo mental profundo (código F73). Deve atender a todos os critérios a seguir:

a) grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar; 

b) retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade (incapacidade motora para locomoção);

c) incapacidade de autocuidado e de atender suas necessidades básicas;

d) outros agravantes clínicos e associação com outras manifestações neuropsiquiátricas; 

e) déficit intelectual atendendo ao nível profundo.

 IV. REQUISITOS 

I. A deficiência deve ser atestada por equipe formada por um médico e um psicólogo que prestem serviço para a entidade emissora do laudo. 

II. Os profissionais e a entidade emissora do laudo devem ser devidamente credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 V. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

Declaramos sob as penas da lei que foram observadas as definições e os requisitos acima. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de médico e um psicólogo ou sem a presença do periciado acarretará na responsabilidade solidária da clínica e profissionais emissores do presente laudo pelo pagamento do imposto isentado e no seu descredenciamento, bem como a apresentação de denúncia aos Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Psicologia e a representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

           VI. ASSINATURA

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Psicólogo

Assinatura, Carimbo e Registro CRP

 

Especialidade

CRP

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo


ANEXO IV

Laudo Pericial - Autismo

 Data de emissão:        /        /          

  1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

CPF

Data de Nascimento:

Sexo:

Identidade no

Órgão Emissor:

____/____/_______

oMasculino    oFeminino

Nome da Mãe:

CPF

Nome do Pai:

CPF

Nome do Responsável (Representante legal):

CPF

  1. LAUDO PERICIAL

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 5º, III da Portaria CAT nº 27/2015 que o requerente retro qualificado é portador da condição abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças – CID-10

(Preencher com os códigos das respectivas sequelas)

o

Transtorno Autista

Patologia

Sequelas

F84.0

 

o

Autismo Típico

F84.1

 

O requerente acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de isenção do IPVA, o interessado é portador de autismo, apresentando __________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

________________________________________________________(descrição detalhada da condição)

3. CONCLUSÃO

O requerente:

o

não é portador de autismo permanente que o torna totalmente incapaz para conduzir veículo automotor

o

é portador de autismo permanente que o torna totalmente incapaz para conduzir veículo automotor

  1. IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM/

 

 

Nome do Psicólogo

Assinatura, Carimbo e Registro CRP

 

Especialidade

CRP

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo

 

Laudo Pericial - Autismo

  1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome 

CPF

 

 

  1. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS

Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados

o Laudo do médico assistente

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Laudo do psicólogo assistente

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Cinesiofuncional

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia digital escanometria

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Tomografia

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o Anatomopatologico

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

o ___________________________

CRM do emissor: __________

Data do exame: ___/___/____

3.        DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta do médico e do psicólogo ou sem a presença do requerente acarretará na responsabilidade solidária da clínica e profissionais emissores do presente laudo pelo pagamento do imposto isentado e no seu descredenciamento, bem como a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina e ao Conselho Regional de Psicologia e a representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

4.        IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM/

 

 

Nome do Psicólogo

Assinatura, Carimbo e Registro CRP

 

Especialidade

CRP

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo


Laudo Pericial - Autismo

Definições e requisitos para emissão do laudo 

1. DEFINIÇÕES

I. Transtorno autista (F 84.0): Preenchimento do Eixo a e B: 

Eixo a - Preencher um total de 6 ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:

 1. Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:

- comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social. 

- fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.

- ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse). 

- ausência de reciprocidade social ou emocional.

2. Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:

- atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada (não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica).

- em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa.

 - uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática.

 - ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento. 

3. Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:

- preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco. 

- adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais.

- maneirismos motores estereotipados e repetitivos (p.ex, agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo). 

- preocupação persistente com partes de objetos.

Eixo B - Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes dos 3 anos de idade:

1. interação social, 

2. linguagem para fins de comunicação social ou 

3. jogos imaginativos ou simbólicos. 

II. Autismo atípico (F 84.1): No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em outra (s) área(s). 

Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou associado a outras condições médicas. 

1. é necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social 

2. comprometimento qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos: 

- comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social. 

- fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.

- ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).

- ausência de reciprocidade social ou emocional. 

3. pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.

4. o início dos sintomas pode se manifestar até os 5 anos de idade 2.

REQUISITOS

III. A condição deve ser atestada por equipe formada por um médico e um psicólogo que prestem serviço para a entidade emissora do laudo. 

IV. Os profissionais e a entidade emissora do laudo devem ser devidamente credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.


.        3. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos sob as penas da lei que foram observadas as definições e os requisitos acima. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de médico e um psicólogo ou sem a presença do periciado acarretará na responsabilidade solidária da clínica e profissionais emissores do presente laudo pelo pagamento do imposto isentado e no seu descredenciamento, bem como a apresentação de denúncia aos Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Psicologia e a representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

          4.   IDENTIFICAÇÃO DOS PERITOS E DA UNIDADE EMISSORA DO LAUDO

Nome do Médico

Assinatura, Carimbo e Registro CRM

 

Especialidade

CRM

 

 

Nome do Psicólogo

Assinatura, Carimbo e Registro CRP

 

Especialidade

CRP

 

 

Unidade Emissora do Laudo

CNPJ

 

 

Responsável

CPF

 

 

Assinatura do Responsável e Carimbo da Unidade Emissora do Laudo


ANEXO V

Pedido de Autorização para Condutor

 Data do pedido:        /        /          

1.        IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO BENEFICIÁRIO E DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

Nome do Responsável (Representante legal):

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

2.        CONDUTORES AUTORIZADOS

Anexar comprovante de endereço de cada condutor autorizado conforme o artigo 5º, III, “b”, 4, da Portaria CAT nº 27/2015.

1

Nome:

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

2

Nome:

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

3

Nome:

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

3.        DECLARAÇÃO E ASSINATURA

Autorizo, nos termos do artigo 5º, III, “b”, 2, da Portaria CAT nº 27/2015, as pessoas acima identificadas a conduzir veículo isento de IPVA de propriedade do beneficiário da isenção acima indicado. Declaramos sob as penas da lei que os condutores acima identificados residem a, no máximo, 15 (quinze) quilômetros da residência do beneficiário da isenção.

Assinatura do beneficiário da isenção ou de seu representante legal

 

ANEXO VI - Pedido de Alteração de Condutor

 Data do pedido:        /        /          

1.        IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO E DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF

Nome do Responsável (Representante legal):

CPF

2.        ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO BENEFICIÁRIO OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Preencher os campos abaixo somente se houver alteração. Anexar comprovante do novo endereço, conforme o artigo 5º, III, “b”, 4, da Portaria CAT nº 27/2015.

Endereço do beneficiário

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

Endereço do representante legal

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

3.        ALTERAÇÃO DE CONDUTORES AUTORIZADOS

Anexar comprovante de endereço de cada condutor autorizado conforme o artigo 5º, III, “b”, 4, da Portaria CAT nº 27/2015.

1

  o Substituição de condutor           o Alteração de endereço

Nome do condutor atual

CPF

Nome do  novo condutor (preencher somente no caso de substituição do condutor)

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

2

  o Substituição de condutor           o Alteração de endereço

Nome do condutor atual

CPF

Nome do  novo condutor (preencher somente no caso de substituição do condutor)

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

3

  o Substituição de condutor           o Alteração de endereço

Nome do condutor atual

CPF

Nome do  novo condutor (preencher somente no caso de substituição do condutor)

CPF

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Município

UF

4.        DECLARAÇÃO E ASSINATURA

Autorizo, nos termos do artigo 5º, III, “b”, 2, da Portaria CAT nº 27/2015 as pessoas acima identificadas a conduzir veículo isento de IPVA de propriedade do beneficiário da isenção acima indicado. Declaramos, sob as penas da lei, que que os condutores acima identificados residem a, no máximo, 15 (quinze) quilômetros da residência do beneficiário da isenção.

Assinatura do beneficiário da isenção ou de seu representante legal

 

” (NR).

Artigo 3º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015: 

I - o § 4º do artigo 5º-A;

II - o Anexo Único.

Artigo 4º - Enquanto não estiver disponível o cadastro de clínicas e profissionais da Secretaria da Fazenda e Planejamento, serão aceitos laudos emitidos, de acordo com os modelos dos Anexos I, II, III e IV da Portaria CAT 27/2015, por clínicas e profissionais credenciados pelo Detran/SP.

 Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2021.

(Republicado por ter saído com incorreções.)



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