Você está em: Legislação > Portaria CFIS 1 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 1 de 2022 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 01/11/2022 02/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação 02/08/2024 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/08/2024 10:57 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 01, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2022 (DOE 02-02-2022)Revogada pela Portaria CFIS-06/24, de 01-08-2024 (DOE 02-08-2024).Fixa como área de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) todo o território do Estado de São Paulo, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, considerando o disposto nos artigos 8º, § 2º, item 2, e 53, inciso I, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, e na Portaria SRE 92, de 1-11-2022, bem como a necessidade de redefinir as áreas territoriais de atuação das Delegacias com o objetivo de conferir maior eficiência às atividades exercidas pela administração tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para as atividades relativas à fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a área territorial de atuação da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) abrange todo o Estado de São Paulo. Artigo 2º - As atividades previstas no artigo 1º serão executadas na sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-12-2022, quanto à abrangência da área territorial da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) em todo o Estado de São Paulo, relativamente a todas as atividades relacionadas ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em relação aos atos processuais em curso. Comentário