Você está em: Legislação > Portaria CFIS 3 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CFIS 3 de 2023 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 24/02/2023 28/02/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Extingue Serviço de Pronto Atendimento-SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/03/2023 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA CFIS Nº 03, DE 24-02-2023. (DOE 28-02-2023)Extingue Serviço de Pronto Atendimento-SPA, divulga novos locais de atendimento e dá outras providências. O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com fundamento no item 3 do § 2º do Artigo 8º do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 01-03-2023, o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de Registro, vinculado ao Posto Fiscal de Santos, sob a circunscrição da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-02. Artigo 2º - O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Registro, a partir de 01-03- 2023, passará a ser realizado pelo Serviço de Pronto Atendimento de Praia Grande, situado na Rua José Borges Neto, 693, CEP 11705-010, no município de Praia Grande, SP, vinculado ao Posto Fiscal de Santos. Artigo 4º - O Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Registro, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 28-02-2023, para fins de: I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento; II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal de Santos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário