Você está em: Legislação > Portaria SRE 31 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 31 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 13/06/2025 16/06/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/06/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 31, DE 13 DE JUNHO DE 2025(DOE 16-06-2025)Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027, e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 65 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - As entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção de Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027, deverão promover seu cadastramento prévio, no período de 23 de junho até o dia 11 de julho de 2025.§ 1º - As entidades cadastradas em processos seletivos anteriores deverão, obrigatoriamente, atualizar seu cadastro, sendo a omissão considerada desistência tácita.§ 2º - O cadastramento da entidade será efetuado exclusivamente por meio da internet, mediante o uso de certificado digital, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, qual seja, https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit, acessando o link “Seleção de Juízes".§ 3º - Será exigida, no ato do cadastramento, a juntada de cópias do estatuto social ou equivalente, da ata de eleição do presidente em exercício e do documento de identidade do presidente ou do representante legal da entidade, todas em formato PDF e já assinadas digitalmente.§ 4º - Para fins desta portaria, entende-se por assinatura digital a tecnologia utilizada para identificar os signatários e conferir autenticidade ao documento eletrônico, devendo a assinatura ser inserida no documento em PDF por meio de softwares que contenham essa funcionalidade.Artigo 2º - A relação das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.Parágrafo único - O resultado da habilitação será informado também por meio de ofício enviado por e-mail às entidades.Artigo 3º - Somente as entidades habilitadas poderão indicar candidatos a Juízes Contribuintes.§ 1º - A indicação de candidatos deverá ser efetuada através do e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br" por meio de ofício em formato PDF, com aposição de assinatura digital do presidente da entidade ou de seu representante legal, indicando obrigatoriamente o nome completo, os números do RG e CPF e o e-mail dos candidatos;§ 2º - O prazo para envio do ofício contendo os dados dos candidatos indicados será de 25 de agosto a 12 de setembro de 2025;§ 3º - A omissão ou a informação incorreta de algum dado do candidato implicará na exclusão da sua indicação.§ 4º - Não serão aceitas indicações de candidatos efetuadas por outros meios, tampouco por ofícios encaminhados por outros modos.Artigo 4º - O cadastro dos indicados será realizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, que encaminhará e-mail ao candidato, comunicando-o da sua indicação, bem como da necessidade de acessar o sistema para o preenchimento de seus dados pessoais e para a confirmação da inscrição no processo seletivo, observando o disposto no artigo 6º.Artigo 5º - O candidato indicado pela entidade deverá, com o uso de seu certificado digital, acessar o link “Seleção de Juízes" no endereço eletrônico mencionado no § 2º do artigo 1º e confirmar a sua inscrição no processo seletivo, mediante o preenchimento da ficha de candidato;§ 1º - Ao concluir o procedimento previsto no “caput", o candidato deverá imprimir o recibo de inscrição, no qual constarão todos os dados por ele declarados.§ 2º - A confirmação da inscrição no processo seletivo para Juiz Contribuinte deverá ser efetuada no período de 1º de outubro a 24 de outubro de 2025.§ 3º - A não confirmação da inscrição pelo candidato, nos termos do “caput", implicará a renúncia da indicação efetuada pela entidade.Artigo 6º - Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br".Artigo 7º - A comissão constituída nos termos da Portaria SRE 30, de 13 de junho de 2025, será responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027.Parágrafo único - A comissão de que trata o “caput" será responsável por analisar o pedido de habilitação das entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes, bem como analisar os pedidos de inscrição dos candidatos.Artigo 8º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.Artigo 9º - A nomeação dos Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027 será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador".Artigo 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário