Você está em: Legislação > Portaria SRE 32 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 32 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 32 13/06/2025 16/06/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 25/06/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 32, DE 13 DE JUNHO DE 2025(DOE 16-06-2025)Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Servidores Públicos que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027, e tendo em vista o disposto nos artigos 64 e 66 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2026/2027, dar-se-á a partir do dia 1º de outubro de 2025.Artigo 2º - O interessado em participar do processo de seleção deverá acessar o link "Seleção de Juízes", no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas, qual seja, https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit, e promover sua inscrição.§ 1º - O acesso ao sistema será efetuado mediante o uso do certificado digital.§ 2º - A inscrição se dará com o preenchimento da ficha de candidato.§ 3º - O prazo para inscrição será do dia 1º de outubro até o dia 24 de outubro de 2025.§ 4º - A inscrição deverá ser efetuada de uma só vez, não sendo permitidas alterações posteriores.§ 5º - Será emitido, ao final do procedimento, recibo que deve ser salvo pelo interessado e no qual constarão todos os dados por ele declarados.Artigo 3º - Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br".Artigo 4º - A comissão constituída nos termos da Portaria SRE 30, de 13 de junho de 2025, será responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027.Parágrafo único - A comissão de que trata o “caput" será responsável por analisar os pedidos de inscrição dos candidatos.Artigo 5º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.Artigo 6º - A nomeação dos Juízes Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2026/2027 será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador".Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário