Você está em: Legislação > Portaria SRE 35 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 35 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 35 26/06/2025 27/06/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, e a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/07/2025 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 35, DE 26 DE JUNHO DE 2025(DOE 27-06-2025)Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, e a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam revogados:I - o item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;II - o § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências;III - a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário