Você está em: Legislação > Portaria SRE 37 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 37 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 18/05/2022 19/05/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/05/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 37, DE 18-05-2022 (DOE 19-05-2022)Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011: I - o artigo 7º-R: “Artigo 7º-R - O recolhimento do débito relacionado ao código de receita 091-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR); II - o código de receita 091-7 ao Anexo Único:“CÓDIGODISCRIMINAÇÃO091-7ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP(NR).” Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário