Portaria SRE 48 de 2022
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
29/06/2022 04:00

​PORTARIA SRE Nº 48, DE 23-06-2022 

(DOE 24-06-2022)

Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998:

“IV – contabilista, na hipótese de comunicação de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste, informada em formulário oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.” (NR). 

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 2º-A do Anexo II da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Comentário

Versão 1.0.106.0