Você está em: Legislação > Portaria SRE 48 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 48 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 48 23/06/2022 24/06/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 29/06/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 48, DE 23-06-2022 (DOE 24-06-2022)Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IV do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998:“IV – contabilista, na hipótese de comunicação de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste, informada em formulário oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.” (NR). Artigo 2º - Fica revogado o artigo 2º-A do Anexo II da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário